TJDFT - 0714221-35.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:45
Publicado Sentença em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Intimem-se. -
26/08/2025 15:50
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:50
Homologada a Transação
-
26/08/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/08/2025 15:00
Juntada de Petição de acordo
-
19/08/2025 14:42
Juntada de Petição de acordo
-
04/08/2025 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 07:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/07/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 11:47
Juntada de carta
-
23/05/2025 15:16
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/05/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/05/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 12:34
Expedição de Carta.
-
18/04/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/01/2025 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 09:34
Recebidos os autos
-
15/01/2025 09:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/11/2024 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/11/2024 15:19
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
23/10/2024 09:53
Recebidos os autos
-
23/10/2024 09:53
Determinada a emenda à inicial
-
22/10/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/10/2024 21:52
Juntada de Ofício
-
22/10/2024 21:51
Processo Reativado
-
10/05/2024 09:22
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para circunscrição de Astolfo Dutra - comarca de Cataguases - MG
-
10/05/2024 09:21
Juntada de comunicações
-
09/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714221-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MADEIREIRA E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO SANTINE LTDA REU: VIVEIRO PONTAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Declaro a incompetência deste Juízo, vez que as partes tem domicílio em outras unidades da federação e não há obrigação a ser cumprida no Distrito Federal.
A alegação do autor de que ajuizou a ação nesta capital, pois o pedido principal desta ação é o interesse da autora de ter restituídos os cheques que emitiu e pagou no Distrito Federal não se sustem.
A alínea "d" do inciso III do artigo 53 do Código de Processo Civil define que é competente o foro "onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento".
A obrigação a ser satisfeita neste processo não é o pagamento dos cheques, mas sua devolução.
Assim, redistribua-se a ação em uma vara cível da comarca de Astolfo Dutra - MG.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 11:40:12.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
18/04/2024 11:44
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:44
Declarada incompetência
-
17/04/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 09:55
Recebidos os autos
-
15/04/2024 09:55
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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