TJDFT - 0714217-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
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18/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 04:17
Decorrido prazo de ACCURCIO TRANSPORTES LTDA em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714217-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: ACCURCIO TRANSPORTES LTDA REU: IMOBILIARIA YTAPUA LTDA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte exequente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 19:04:10.
FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
20/06/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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10/06/2024 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/06/2024 09:58
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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15/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:05
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714217-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: ACCURCIO TRANSPORTES LTDA REU: IMOBILIARIA YTAPUA LTDA SENTENÇA Antes que a petição inicial fosse submetida à apreciação do Juízo, a parte autora apresentou manifestação desistindo da ação (ID 193782132).
Diante disso, homologo o pedido de desistência da parte autora para que produza os seus regulares efeitos, e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Ante ausência de interesse recursal, com a publicação da presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
18/04/2024 17:50
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:50
Extinto o processo por desistência
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18/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/04/2024 16:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/04/2024 14:56
Recebidos os autos
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15/04/2024 14:56
Outras decisões
-
12/04/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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