TJDFT - 0714555-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de JAC BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de NGN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 25/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:08
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de JONAIR PEREIRA DE MATOS JUNIOR em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 14:38
Juntada de Petição de apelação
-
12/05/2025 18:10
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
30/04/2025 19:02
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2025 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 11:44
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:44
Outras decisões
-
31/01/2025 09:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/01/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:50
Decorrido prazo de JONAIR PEREIRA DE MATOS JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:50
Decorrido prazo de JAC BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:50
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 27/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
10/01/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 19:26
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 19:25
Deferido o pedido de JONAIR PEREIRA DE MATOS JUNIOR - CPF: *15.***.*09-89 (AUTOR).
-
26/11/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:30
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:58
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 18:08
Juntada de Certidão
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25/09/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de NGN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 23/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2024 08:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2024 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 09/07/2024 23:59.
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01/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
05/06/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 16:10
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:10
Outras decisões
-
04/06/2024 10:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/05/2024 20:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 14:06
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:06
Outras decisões
-
09/05/2024 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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07/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 19:17
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2024 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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03/05/2024 13:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2024 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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29/04/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:16
Outras decisões
-
26/04/2024 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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23/04/2024 19:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714555-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: JONAIR PEREIRA DE MATOS JUNIOR DENUNCIADO A LIDE: SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A., NGN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, JAC BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, BANCO RCI BRASIL S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade da justiça ao autor.
Anote-se.
Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - trazer a nota fiscal de compra e venda do veículo; - esclarecer a legitimidade da primeira e segunda rés, observando que o valor de entrada foi pago à SADIF VEÍCULOS, com CNPJ distinto; - observar que a obtenção de carro reserva é incompatível com a pretensão de rescisão do contrato, pois ou o autor aguarda o conserto, com eventual obtenção do carro reserva enquanto ele não é finalizado, ou rescinde o contrato, com o recebimento dos valores; - observar que a rescisão do contrato enseja a restituição das partes aos status quo ante, inclusive com o recebimento do veículo entregue como dação em pagamento ou o seu equivalente em dinheiro (caso já tenha sido alienado a terceiro).
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
16/04/2024 11:19
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:19
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2024 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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