TJDFT - 0708546-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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29/01/2025 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/01/2025 18:57
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
28/01/2025 03:39
Decorrido prazo de PRO INOVA TECNOLOGIAS SUSTENTAVEIS LTDA. em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MPX REPRESENTACAO LTDA - ME em 18/12/2024 23:59.
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29/11/2024 10:36
Juntada de Certidão
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29/11/2024 10:36
Juntada de Alvará de levantamento
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27/11/2024 16:19
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 11:00
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/11/2024 09:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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18/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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31/10/2024 19:35
Recebidos os autos
-
31/10/2024 19:35
Outras decisões
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de PRO INOVA TECNOLOGIAS SUSTENTAVEIS LTDA. em 28/10/2024 23:59.
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28/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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27/10/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 14:56
Juntada de Certidão
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11/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 19:17
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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10/10/2024 03:09
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PRO INOVA TECNOLOGIAS SUSTENTAVEIS LTDA. em 07/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MPX REPRESENTACAO LTDA - ME em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PRO INOVA TECNOLOGIAS SUSTENTAVEIS LTDA. em 19/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MPX REPRESENTACAO LTDA - ME em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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06/09/2024 15:44
Recebidos os autos
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06/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/09/2024 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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03/09/2024 15:19
Juntada de Certidão
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28/08/2024 19:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 17:31
Juntada de Certidão
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19/08/2024 15:30
Recebidos os autos
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19/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:30
Julgado procedente o pedido
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11/07/2024 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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09/07/2024 19:31
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:31
Outras decisões
-
18/06/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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12/06/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:11
Juntada de Certidão
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10/05/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708546-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: PRO INOVA TECNOLOGIAS SUSTENTAVEIS LTDA.
EMBARGADO: MPX REPRESENTACAO LTDA - ME, RELSO JOSE DE ASSUNCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os embargos de terceiro, nos termos do artigo 676 do Código de Processo Civil.
Anote-se no processo principal a distribuição desta ação.
Associe-se os autos.
Cadastrem-se os advogados da parte embargada, constantes daquele feito.
O embargante requer, em tutela de urgência, a liberação do valor que foi penhorado nos autos de cumprimento de sentença em anexo, via bloqueio Sisbajud, ao argumento de que se trata de conta garantia (scrow account), sendo que as importâncias ali depositadas lhe pertencem, na proporção de 95,3065%.
A questão já foi trazida nos autos dos embargos de terceiro anteriormente propostos pela embargante, sendo reconhecida a impenhorabilidade de tal quantia, o que aponta a probabilidade do direito.
Ademais, a constrição da quantia até o julgamento final da lide retira da embargante recursos necessários à sua própria atividade.
Assim, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, a fim de determinar o desbloqueio de 95,3065% do valor penhorado, correspondente a R$ 44.199,00.
Junte-se cópia desta decisão nos autos em apenso e cumpra-se a determinação.
Cite-se o embargado na pessoa de seu procurador (art. 677, § 3º, CPC), ou pessoalmente no caso de não o ter (art. 677, § 3º, CPC), para contestar em 15 dias (art. 679, CPC).
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN -
18/04/2024 14:30
Juntada de Certidão
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16/04/2024 10:50
Recebidos os autos
-
16/04/2024 10:50
Outras decisões
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15/04/2024 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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09/04/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 19:32
Recebidos os autos
-
24/03/2024 19:32
Outras decisões
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21/03/2024 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/03/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:26
Recebidos os autos
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07/03/2024 17:26
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2024 13:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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