TJDFT - 0706157-82.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de MIRIAM ALVES DE FREITAS BRAGANCA em 21/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:34
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 16:08
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/02/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
10/02/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
05/02/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 11:48
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MIRIAM ALVES DE FREITAS BRAGANCA em 22/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 15:33
Arquivado Provisoramente
-
29/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:11
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 16:11
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 19:10
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 19:10
Indeferido o pedido de MIRIAM ALVES DE FREITAS BRAGANCA - CPF: *81.***.*29-68 (EXEQUENTE)
-
22/10/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/10/2024 09:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 21/10/2024.
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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09/10/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:27
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MIRIAM ALVES DE FREITAS BRAGANCA em 09/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MIRIAM ALVES DE FREITAS BRAGANCA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/08/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 18:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:41
Desapensado do processo #Oculto#
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14/08/2024 18:41
Desapensado do processo #Oculto#
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14/08/2024 18:41
Desapensado do processo #Oculto#
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14/08/2024 18:41
Desapensado do processo #Oculto#
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14/08/2024 18:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:41
Desapensado do processo #Oculto#
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14/08/2024 18:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:53
Embargos de declaração não acolhidos
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07/08/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/08/2024 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2024 19:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2024 14:00
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/07/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/07/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:46
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/07/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/07/2024 09:50
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 08:37
Juntada de Petição de impugnação
-
17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706157-82.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MIRIAM ALVES DE FREITAS BRAGANCA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a emenda de ID 196557681.
Retifique-se o feito passando a constar cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Defiro a preferência na tramitação processual, tendo em vista a autora ser maior de 60 anos.
Registre-se.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 32159/97 proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, cujo pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar o DISTRITO FEDERAL ao pagamento das prestações em atraso, pelo valor indicado na planilha de ID 193605565.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios inclua-se o advogado Marconi Medeiros Marques de Oliveira, OAB/DF 23.360, CPF *78.***.*80-91, no polo ativo.
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta dias), nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e informar as retenções legais, conforme portaria GC 23 de 28/01/2019 e, em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 193605561) em favor de M de Oliveira Advogados & Associados, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Marconi Medeiros Marques de Oliveira, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 14 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
14/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:44
Recebidos os autos
-
14/05/2024 12:44
Recebida a emenda à inicial
-
14/05/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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13/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:21
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706157-82.2024.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MIRIAM ALVES DE FREITAS BRAGANCA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 32159/97 proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, cujo pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar o DISTRITO FEDERAL ao pagamento das prestações em atraso desde janeiro de 1996, data efetiva da supressão do direito, até a data em que efetivamente foi restabelecido o pagamento.
O artigo 509 do Código de Processo Civil – CPC estabelece que a sentença que condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor, com a finalidade de apurar a quantia líquida para ser executada, e os artigos 510 e 511 estabelecem os ritos processuais a serem seguidos.
Porém, a autora, aparentemente, já apresentou o valor líquido a ser executado, portanto prescindível a liquidação por arbitramento e as demais fases processuais decorrentes dela, recaindo nesse caso no parágrafo 2° do artigo 509 do CPC.
Logo, concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/04/2024 13:40
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/04/2024 20:47
Recebidos os autos
-
18/04/2024 20:47
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/04/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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