TJDFT - 0736050-03.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736050-03.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILMAR PERES MONTEIRO REQUERIDO: ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA DESPACHO Diante da resposta ao ofício encaminhado ao Banco C6 (ID 247747146 e 247747147), intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se, requerendo o que de direito.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
05/09/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/08/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 08/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA em 01/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de GILMAR PERES MONTEIRO em 30/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736050-03.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILMAR PERES MONTEIRO REQUERIDO: ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Considerando a decisão ID 235120599, que reconheceu a prioridade da penhora efetivada nos presentes autos sobre o veículo Hyundai IX35, placa PBA 9634/DF, e diante da informação prestada pelo DETRAN/DF (ID 239169119), no sentido de que consta gravame fiduciário ativo desde 01 de junho de 2023, vinculado ao Banco C6 S/A, tendo como financiado o Sr.
João dos Reis Carneiro de Almeida, CPF *17.***.*88-04, impõe-se o cumprimento da determinação de expedição de ofício à instituição financeira para apuração da situação jurídica do bem.
Ressalte-se que, conforme documento de ID 219032449 e pesquisa atualizada do INFOPLACAS, a executada Rosilene Franca de Oliveira de Mendonça figura como proprietária registral e possuidora direta do veículo, justificando a adoção da diligência acima a fim de verificar a eventual disponibilidade jurídica do bem penhorado.
Intime-se a executada para esclarecer o gravame acima, e sua relação com o financiado, Sr.
João dos Reis Carneiro de Almeida, uma vez que consta gravame ativo desde 01/06/2023, ao passo que o oficial de justiça diligenciou no ADE, Quadra 4, Conj.
A, Lote 3, Ceilândia/DF, ocasião em que PROCEDEU A PENHORA E AVALIAÇÃO do bem, e a executada, Sra.
ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA MENDONÇA, exarou ciente de sua qualidade de fiel depositária do bem, em 23 de março de 2025.
Ao Banco C6 S/A (CNPJ 31.***.***/0001-72) para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe a este Juízo as seguintes informações: (a) cópia integral do contrato de financiamento/alienação fiduciária referente ao veículo Hyundai IX35, placa PBA 9634/DF; (b) histórico de pagamentos realizados até a presente data; (c) saldo devedor atualizado; (e) informação sobre eventual inadimplemento contratual; e (f) indicação do possuidor atual do veículo.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO e, portanto, basta o seu encaminhamento à referida instituição financeira via e-mail.
O Ofício poderá ser respondido através do e-mail deste Juízo, qual seja: 02jecí[email protected].
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
21/07/2025 03:10
Recebidos os autos
-
21/07/2025 03:10
Outras decisões
-
25/06/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 19:18
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 12:02
Expedição de Termo.
-
20/05/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 10:45
Recebidos os autos
-
14/05/2025 10:45
Outras decisões
-
09/05/2025 15:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA em 14/04/2025 23:59.
-
23/03/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 17:17
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:22
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/02/2025 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 17:51
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 12:15
Recebidos os autos
-
19/12/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA em 16/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 10:11
Expedição de Termo.
-
14/11/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 13:03
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:03
Deferido o pedido de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - CPF: *83.***.*74-34 (REQUERIDO).
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de GILMAR PERES MONTEIRO em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 13:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736050-03.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILMAR PERES MONTEIRO REQUERIDO: ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte autora pretende a concessão de tutela cautelar (Id. 214660253) para bloquear a transferência do bem penhorado e avaliado (id. 213578601).
Certifique a Secretaria se a restrição de transferência do veículo em questão continua anotada, via RENAJUD, e caso positivo restará prejudicado o pedido formulado pelo exequente.
No mais, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se pretende a adjudicação do bem penhorado e avaliado (Id. 213578602) ou requerer o que de direito.
Por fim, com relação à penhora no rosto dos autos, foi noticiado que houve o exaurimento dos valores disponíveis ao Juízo antes da satisfação do crédito perseguido no presente feito, o exequente deu ciência, e nada requereu.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
28/10/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 15:06
Recebidos os autos
-
20/10/2024 15:06
Prejudicado o pedido de GILMAR PERES MONTEIRO - CPF: *72.***.*34-15 (EXEQUENTE)
-
17/10/2024 17:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 19:55
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 17:21
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:21
Deferido o pedido de GILMAR PERES MONTEIRO - CPF: *72.***.*34-15 (EXEQUENTE).
-
02/09/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:36
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - CPF: *83.***.*74-34 (REQUERIDO) em 07/08/2024.
-
16/08/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:20
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
09/08/2024 16:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:33
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 10:12
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
02/07/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:49
Recebidos os autos
-
27/06/2024 10:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
26/06/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 14:50
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - CPF: *83.***.*74-34 (REQUERIDO) em 05/06/2024.
-
11/06/2024 17:27
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:27
Deferido o pedido de GILMAR PERES MONTEIRO - CPF: *72.***.*34-15 (EXEQUENTE).
-
10/06/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/06/2024 03:42
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 09:12
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
14/05/2024 14:47
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
07/05/2024 00:29
Recebidos os autos
-
07/05/2024 00:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/05/2024 03:53
Decorrido prazo de GILMAR PERES MONTEIRO em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 10:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736050-03.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILMAR PERES MONTEIRO REQUERIDO: ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora, GILMAR PERES MONTEIRO, intimada para esclarecer os termos da petição Id. 193744326 bem como se requer início da fase de cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
19/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:32
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
22/03/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 13:43
Recebidos os autos
-
09/03/2024 13:43
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2024 10:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/02/2024 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
05/02/2024 15:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/02/2024 02:16
Recebidos os autos
-
04/02/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/01/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/01/2024 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 18:20
Juntada de Petição de intimação
-
22/11/2023 13:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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