TJDFT - 0747856-75.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:03
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:12
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/09/2025 14:12
Indeferido o pedido de EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
-
08/09/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/09/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 17:01
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:00
Outras decisões
-
26/08/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/08/2025 18:32
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
18/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 12:14
Recebidos os autos
-
13/08/2025 12:14
Indeferido o pedido de EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
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12/08/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747856-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA, GUSTAVO FREITAS MENDES DA CRUZ, ANDRE MENDES DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, anoto que a atribuição de sigilo a petições e documentos é exceção à regra da publicidade insculpida na Constituição da República (art. 93, IX, da CF/88), aplicável para os casos em que a intimidade e o interesse social o exigirem (art. 5º, LX, da CF/88).
Não vislumbro, na hipótese, preenchimento de quaisquer das hipóteses legais ou fáticas para que se atribua referida característica à petição retro (ID 245450674), razão pela qual DETERMINO que lhe seja dada publicidade, inclusive dos respectivos anexos.
Sem prejuízo, INTIMO a parte exequente para que esclareça se o Juízo universal da recuperação decidiu a respeito dos requerimentos formulados pela recuperanda (petição de ID 245450683); acaso positiva a resposta, colacione-a nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/08/2025 22:58
Recebidos os autos
-
07/08/2025 22:58
Outras decisões
-
07/08/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 17:44
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:44
Deferido em parte o pedido de EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
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25/07/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/07/2025 17:30
Processo Desarquivado
-
25/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 13:31
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 11:01
Recebidos os autos
-
17/07/2025 11:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/07/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 18:48
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:50
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:50
Deferido o pedido de EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
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23/06/2025 13:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 23:09
Recebidos os autos
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11/06/2025 23:09
Outras decisões
-
10/06/2025 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747856-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA, GUSTAVO FREITAS MENDES DA CRUZ, ANDRE MENDES DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Ofício de ID 235825294, por meio do qual se comunica o provimento do agravo de instrumento para reformar a Decisão vergastsada, a fim de reconhecer a validade da renúncia aos mandatos por "MUBARAK ADVOGADOS ASSOCIADOS", liberando-a do munus processual de continuar representando as partes Executadas desde a data de 16/9/2024.
A considerar que a col. 8ª Turma Civel deliberou por considerar o início da fluência do prazo para que os mandantes nomeassem novos patronos deveria ser a partir da data de juntada aos autos dos comprovantes de envio de correspondência aos endereços descritos nas procurações fornecidas pelos outorgantes, que, no caso, foi 16/9/2024 (ID 211223890), à d.
Secretaria para que certifique o transcurso do prazo para as executadas promoverem a regularização da representação processual.
Neste passo, INTIMO a exequente para que promova o andamento do feito, indicando bens passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, do CPC.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
20/05/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 11:43
Recebidos os autos
-
20/05/2025 11:43
Outras decisões
-
15/05/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/05/2025 23:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA em 13/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747856-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA, GUSTAVO FREITAS MENDES DA CRUZ, ANDRE MENDES DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Ofício de ID 215012049, em que se comunica o deferimento de antecipação da tutela recursal para suspender a tramitação do cumprimento de sentença até o julgamento de mérito do agravo pela eg. 8ª Turma Cível.
Por ora, aguarde-se definitiva resolução do recurso interposto, em trâmite sob n.º 0744303-52.2024.8.07.0000.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
21/10/2024 17:42
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/10/2024 16:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/10/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 09:11
Recebidos os autos
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10/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747856-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA, GUSTAVO FREITAS MENDES DA CRUZ, ANDRE MENDES DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inobstante do ID 211221611, como sinaliza o documento de ID 211223890, não houve entrega da notificação, sendo que o artigo 112 do Código de Processo Civil enuncia necessidade de prova de comunicação da renúncia ao mandante, de modo que sem que haja comprovação de forma inequívoca o recebimento da comunicação de renúncia ao mandante, não se reputa efetivada a renúncia.
Nesse sentido, mencione-se percuciente precedente deste Eg.
Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDATO.
RENÚNCIA.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA.
AUSÊNCIA.
NECESSIDADE. 1. É direito do causídico renunciar ao mandato a qualquer tempo, devendo, outrossim, comprovar de forma inequívoca a comunicação de renúncia ao mandante, nos termos do art. 112, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Ausente a prova da comunicação, deverá o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1420118, 07332395020218070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2022, publicado no DJE: 13/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No mais, aguarde-se o decurso do prazo de ID 205807846.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
20/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:58
Indeferido o pedido de WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-20 (EXECUTADO)
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRE MENDES DA CRUZ em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GUSTAVO FREITAS MENDES DA CRUZ em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GUSTAVO FREITAS MENDES DA CRUZ em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDRE MENDES DA CRUZ em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747856-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA, GUSTAVO FREITAS MENDES DA CRUZ, ANDRE MENDES DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito de petição de ID 209140338, tenho que que singela troca de mensagens via aplicativo WhatsApp não se mostra meio hábil para que se realize uma notificação de renúncia a poderes judiciais outorgados nos parâmetros previstos na lei processual civil e no Estatuto da Advocacia.
Neste sentido, segue-se precedente deste Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
RENÚNCIA AO MANDATO.
NOTIFICACAÇÃO VIA WHATSAPP.
INEFICÁCIA.
RESPONSABILIDADE DE REPRESENTAÇÃO SUBSISTENTE.
DECISÃO MANTIDA. 1 - Segundo o art. 112 do Código de Processo Civil, "O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor." 2 - O Código de Processo Civil não prevê, como forma de intimação, a utilização do aplicativo de mensagens WHATSAPP, de forma que se afigura ineficaz a iniciativa de intimação do Autor da ação subjacente acerca da renúncia do mandato levada a efeito pelos Agravantes.
Por conseguinte, os Agravantes continuam a representar o seu Constituinte enquanto não notificá-lo validamente para que constitua sucessor.
Agravo de Instrumento desprovido. (Acórdão 1315766, 07429631520208070000, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 10/2/2021, publicado no DJE: 19/2/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Isto posto, INTIME-SE o patrono do executado para que regularize a notificação de seu cliente sobre a sua renúncia, tornando-o ciente, tudo nos moldes do art. 112 do CPC e art. 5º, § 3º da Lei 8.906/94.
Prazo: 10 dias, sob pena de não ser reconhecida a notificação apresentada.
Advirto o advogado de que permanecerá no patrocínio da causa ainda por 10 (dez) dias, contados da juntada aos autos da prova de haver a Parte sido cientificada, tudo conforme dispõe o Art. 112, do CPC.
Durante este período, deverá o advogado praticar todos os atos reservados à Parte, sob pena de preclusão.
No mais, aguarde-se prazo para pagamento voluntário da obrigação.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/09/2024 16:09
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:09
Indeferido o pedido de ANDRE MENDES DA CRUZ - CPF: *44.***.*30-97 (EXECUTADO), GUSTAVO FREITAS MENDES DA CRUZ - CPF: *56.***.*96-66 (EXECUTADO), WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-20 (EXECUTADO)
-
29/08/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/08/2024 16:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
03/08/2024 21:33
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2024 22:53
Recebidos os autos
-
01/08/2024 22:53
Recebida a emenda à inicial
-
30/07/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:23
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:22
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 04:24
Decorrido prazo de ANDRE MENDES DA CRUZ em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:24
Decorrido prazo de GUSTAVO FREITAS MENDES DA CRUZ em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:24
Decorrido prazo de WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:03
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:12
Outras decisões
-
26/06/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/06/2024 09:01
Recebidos os autos
-
20/06/2024 09:01
Juntada de Petição de certidão
-
06/10/2023 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/10/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 09:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:44
Decorrido prazo de EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 19:02
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2023 01:48
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 15:42
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:42
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 10:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/07/2023 17:30
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:30
Outras decisões
-
10/07/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:51
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:51
Outras decisões
-
06/06/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/06/2023 18:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/05/2023 16:23
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:23
Outras decisões
-
02/05/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/04/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/04/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/03/2023 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2023 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 12:13
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 12:08
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/01/2023 05:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/01/2023 05:31
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
12/01/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 17:54
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/12/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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