TJDFT - 0733018-14.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 22:55
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/10/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 06:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/10/2024 06:50
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE CASTRO VIEIRA JUNIOR em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE CASTRO VIEIRA JUNIOR em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de QATAR AIRWAYS em 08/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 17:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
þAnte a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
24/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2024 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/09/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Efetuado o pagamento ao ID nº 209947433 pela parte devedora, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico.
No mesmo prazo, deverá dizer se dá por cumprida a obrigação.
Seu silêncio será tido por anuência à extinção do processo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
09/09/2024 14:07
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2024 12:58
Transitado em Julgado em 31/08/2024
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE CASTRO VIEIRA JUNIOR em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de QATAR AIRWAYS em 29/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 08:14
Recebidos os autos
-
14/08/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 08:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/08/2024 22:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 17:45
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2024 02:28
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 13:39
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/07/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2024 02:42
Decorrido prazo de QATAR AIRWAYS em 26/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 16:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 16:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 02:59
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2024 17:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:16
Deferido o pedido de JORGE LUIZ DE CASTRO VIEIRA JUNIOR - CPF: *06.***.*26-00 (REQUERENTE).
-
14/05/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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13/05/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:10
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:10
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2024 17:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:34
Deferido o pedido de JORGE LUIZ DE CASTRO VIEIRA JUNIOR - CPF: *06.***.*26-00 (REQUERENTE).
-
01/05/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0733018-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JORGE LUIZ DE CASTRO VIEIRA JUNIOR REQUERIDO: QATAR AIRWAYS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 27/06/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/eCMVS9 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 17:08:55. -
22/04/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2024 16:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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