TJDFT - 0760167-53.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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18/06/2024 04:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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31/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de RODOMUNK INDUSTRIA, COMERCIO E REFORMA DE MAQUINAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 17:25
Recebidos os autos
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17/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 17:25
Outras decisões
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29/04/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0760167-53.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RODOMUNK INDUSTRIA, COMERCIO E REFORMA DE MAQUINAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal movida pelo EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL em face de EXECUTADO: RODOMUNK INDUSTRIA, COMERCIO E REFORMA DE MAQUINAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, partes já qualificadas nos autos.
No petitório de ID 182652071, a Executada requereu a extinção do feito, tendo em vista o cancelamento da CDA que instruiu a inicial.
Anexou a tela do SITAF (ID 182652072), com o status do crédito tributário atualizado para a situação: 34 (CANCELADO). É o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, especialmente, o documento expedido pelo Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal - SITAF da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, constata-se que o débito fiscal, de fato, foi cancelado (Código 34), tudo a corroborar as informações do Exequente.
Assim, diante do cancelamento do débito objeto da CDA que instruiu esta ação, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso III, do CPC.
Revogo eventual penhora de bens ou valores existente nos autos, já autorizando expedição de alvará, caso haja requerimento da parte, a qual deverá indicar a conta bancária para transferência eletrônica.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intime(m)-se as partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/04/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 21:33
Recebidos os autos
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22/04/2024 21:33
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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16/04/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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05/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 16:51
Recebidos os autos
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12/12/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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01/08/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 19:29
Recebidos os autos
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20/07/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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07/03/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 11:23
Recebidos os autos
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27/01/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/01/2023 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/01/2023 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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10/01/2023 13:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 16:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/01/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 13:19
Recebidos os autos
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19/12/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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01/12/2022 17:49
Decorrido prazo de RODOMUNK INDUSTRIA, COMERCIO E REFORMA DE MAQUINAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/11/2022 23:59.
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01/12/2022 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/11/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2022 12:56
Recebidos os autos
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10/11/2022 12:56
Decisão interlocutória - recebido
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09/11/2022 21:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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09/11/2022 12:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 16:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2022 12:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/11/2022 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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