TJDFT - 0712109-87.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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16/07/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 16:36
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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24/06/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:31
Publicado Sentença em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 15:15
Recebidos os autos
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11/06/2024 15:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/06/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/06/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 21:24
Recebidos os autos
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17/05/2024 21:23
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/05/2024 11:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712109-87.2024.8.07.0003 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GENI GABRIEL RIBEIRO EMBARGADO: LUCIENE FERREIRA DA SILVA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial encontra-se desacompanhada de documentos básicos.
Emende-se a inicial para: a) Anexar documento de identidade da embargante; b) Anexar instrumento de procuração; c) Recolher as custas iniciais ou comprovar efetivamente a sua situação de hipossuficiência econômica, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, juntando cópia de documentos que comprovem a sua renda, tais como CTPS,declaração de imposto de renda e últimos extratos bancários.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/04/2024 14:20
Recebidos os autos
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22/04/2024 14:20
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2024 10:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/04/2024 07:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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19/04/2024 22:04
Recebidos os autos
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19/04/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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19/04/2024 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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19/04/2024 20:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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