TJDFT - 0704806-10.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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05/08/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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29/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 16:05
Recebidos os autos
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25/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:05
Decretada a revelia
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25/07/2025 16:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/07/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/06/2025 03:31
Decorrido prazo de CARLOS SOUSA DA COSTA em 16/06/2025 23:59.
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30/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CARLOS SOUSA DA COSTA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de CARLOS SOUSA DA COSTA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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17/04/2025 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:27
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:27
Recebida a emenda à inicial
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26/02/2025 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/02/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:23
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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31/01/2025 10:15
Recebidos os autos
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31/01/2025 10:15
Deferido o pedido de WESCLEY SILVAN BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *08.***.*31-49 (AUTOR).
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13/01/2025 22:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/11/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 09:06
Recebidos os autos
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23/10/2024 09:06
Concedida a gratuidade da justiça a WESCLEY SILVAN BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *08.***.*31-49 (AUTOR).
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23/10/2024 09:06
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2024 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo derradeiro de 30 (trinta) dias requerido pela Parte Autora, afim de que esta cumpra o determinado pela decisão de emenda de ID 198989607.
Após, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:49
Deferido o pedido de WESCLEY SILVAN BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *08.***.*31-49 (AUTOR).
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16/07/2024 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/07/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:10
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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05/06/2024 10:54
Recebidos os autos
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05/06/2024 10:54
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/05/2024 10:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Assim, intime-se a parte autora para: a) juntar aos autos contracheque, extratos bancários dos últimos 03 meses, última declaração do imposto de renda, etc.
Caso contrário, comprove o recolhimento das custas processuais; b) precisar o valor pretendido a título de lucros cessantes no item “C”, na forma do art. 324 do CPC, ou decotá-los da Inicial, devendo se atentar para o valor da causa quando da juntada da emenda. c) Juntar comprovante, recibo, nota fiscal, ou algum documento idôneo que comprove que o serviço exposto no orçamento de ID 188738941 foi realmente realizado.
A emenda deverá vir em forma de nova petição inicial.
Dispensa-se a juntada de documentos anexos já constantes no presente feito.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da Inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/04/2024 17:17
Recebidos os autos
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18/04/2024 17:17
Determinada a emenda à inicial
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05/04/2024 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/04/2024 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/04/2024 12:51
Recebidos os autos
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05/04/2024 12:51
Declarada incompetência
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04/04/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/04/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 13:30
Recebidos os autos
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06/03/2024 13:30
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/03/2024 03:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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