TJDFT - 0705191-09.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 18:46
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:43
Juntada de carta de guia
-
11/11/2024 18:40
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 13:07
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
25/10/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/10/2024 16:43
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
18/10/2024 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 19:48
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
10/09/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 20:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/07/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:35
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2024 10:30, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
29/07/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 07:36
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 07:35
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 10:30, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
21/05/2024 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
13/05/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 09:05
Recebidos os autos
-
13/05/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
10/05/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0705191-09.2020.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CARLOS AUGUSTO LINHARES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação penal em que CARLOS AUGUSTO LINHARES PEREIRA foi denunciado ante a suposta prática dos delitos previstos no artigo 306, § 1º, Inciso II, da Lei n. 9.503/97 e no artigo 329, caput, do Código Penal.
Por ocasião do oferecimento da denúncia, o Ministério Público entendeu não ser o caso de celebrar o acordo de não persecução penal haja vista a utilização de violência na prática do crime de resistência (ID 58700022, p. 6).
Após a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, o denunciado constituiu advogado que se manifestou nos autos requerendo fosse celebrado acordo de não persecução penal (ID 191462885).
Instado a se manifestar, o Ministério Público manteve o posicionamento anterior quanto ao não cabimento do acordo de não persecução penal, acrescentando que o denunciado esteve em local ignorado por 4 (quatro) anos, indicando por meio de seu comportamento que não está disposto a cumprir qualquer medida despenalizadora, motivo pelo qual deixa também de oferecer a suspensão condicional do processo (ID 193691851). É o relatório.
Decido.
Inicialmente, quanto ao acordo de não persecução penal, verifico que assiste razão ao Parquet, pois o caput do artigo 28-A do Código de Processo Penal veda a celebração de acordo de não persecução penal nas hipóteses em que o crime é praticado com emprego de violência.
No caso dos autos, a denúncia, além do delito de embriaguez ao volante, narra delito de resistência praticado mediante violência.
Assim sendo, intime-se a Defesa para apresentação da resposta à acusação e para se manifestar acerca da negativa do Ministério Público em propor também a suspensão condicional do processo, requerendo o que entender de direito.
Sem prejuízo do cumprimento das determinações anteriores, anote a Secretaria no cadastro do feito o levantamento da suspensão do curso do processo e do prazo prescricional.
Ceilândia - DF, 28 de abril de 2024.
MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito -
29/04/2024 11:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2024 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
28/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 15:34
Outras decisões
-
17/04/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
17/04/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 20:39
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:37
Outras decisões
-
30/03/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
25/03/2024 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 19:29
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 09:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/10/2022 16:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2022 17:30, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
05/10/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 19:42
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 19:36
Expedição de Ofício.
-
15/09/2022 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2022 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 09:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2022 17:30, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
13/09/2022 08:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2022 17:30, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
13/09/2022 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 07:57
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 12:27
Expedição de Ofício.
-
18/08/2022 12:19
Expedição de Ofício.
-
17/08/2022 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 09:18
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2022 17:30, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
16/08/2022 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 14:59
Expedição de Ofício.
-
29/07/2022 14:53
Expedição de Ofício.
-
27/07/2022 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 10:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2022 11:00, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
30/06/2022 17:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/06/2021 16:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2021 19:02
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 20:43
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 20:41
Desentranhamento
-
04/03/2021 17:48
Expedição de Mandado.
-
04/03/2021 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2021 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 16:44
Recebidos os autos
-
01/03/2021 16:44
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
26/02/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
20/02/2021 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 10:52
Expedição de Certidão.
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:52
Publicado Edital em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/10/2020 21:08
Expedição de Edital.
-
13/10/2020 11:08
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 19:15
Recebidos os autos
-
08/10/2020 19:15
Recebida a denúncia
-
29/09/2020 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
28/09/2020 15:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/09/2020 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 08:06
Recebidos os autos
-
25/09/2020 08:06
Declarada incompetência
-
24/09/2020 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
23/09/2020 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 16:51
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 11:36
Recebidos os autos
-
23/09/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
21/09/2020 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 09:42
Juntada de Certidão
-
20/09/2020 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2020 17:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/03/2020 15:25
Expedição de Mandado.
-
12/03/2020 17:35
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 12:07
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 12:05
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
10/03/2020 17:39
Recebidos os autos
-
10/03/2020 17:39
Recebida a denúncia
-
10/03/2020 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
09/03/2020 17:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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