TJDFT - 0703909-70.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 11:38
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO LIVIO DE SANTANA JUNIOR em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de CONCEPT FINAN ATIVIDADES DE COBRANCA LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de WALDEMIRO DUARTE em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
09/05/2025 10:48
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/04/2025 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
29/04/2025 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
28/02/2025 20:53
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:53
Outras decisões
-
07/02/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
07/02/2025 20:53
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
25/11/2024 15:45
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:45
Deferido o pedido de WALDEMIRO DUARTE - CPF: *48.***.*26-20 (EXEQUENTE).
-
29/10/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
28/10/2024 00:57
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 15:39
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 15:02
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
25/09/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
23/09/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
23/09/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CONCEPT FINAN ATIVIDADES DE COBRANCA LTDA em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703909-70.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALDEMIRO DUARTE EXECUTADO: CONCEPT FINAN ATIVIDADES DE COBRANCA LTDA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a sentença retro transitou em julgado em 22/08/2024.
Certifico, também, que converti o feito em Cumprimento de Sentença.
De ordem, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o débito, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do Art. 523, § 1º, do CPC.
Santa Maria-DF, 23 de agosto de 2024. -
23/08/2024 18:55
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
23/08/2024 18:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de WALDEMIRO DUARTE em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CONCEPT FINAN ATIVIDADES DE COBRANCA LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
30/07/2024 16:03
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2024 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
19/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0703909-70.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALDEMIRO DUARTE REU: CONCEPT FINAN ATIVIDADES DE COBRANCA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo, determino a prioridade de tramitação processual por se tratar o autor de pessoa idosa (art. 1.048, I, CPC).
Anote-se.
O requerido, apesar de devidamente citado e intimado para a audiência de conciliação (id 203415713), não compareceu ao ato, tampouco apresentou prévia e válida justificativa (id 202016532).
Desse modo, está sujeito aos efeitos material e processual da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (Lei 9.099/95, art. 20), visto que o feito trata de direitos disponíveis.
Intime-se o autor para que, se o caso, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos demais documentos comprobatórios de seus direitos.
Após, retornem conclusos para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente. -
10/07/2024 12:06
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:06
Decretada a revelia
-
09/07/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
09/07/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2024 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
26/06/2024 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2024 02:40
Recebidos os autos
-
25/06/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/05/2024 03:19
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 18:39
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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01/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0703909-70.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALDEMIRO DUARTE REU: CONCEPT FINAN ATIVIDADES DE COBRANCA LTDA DESPACHO Intime-se o autor para juntar aos autos: a) comprovante de residência atualizado (com data de emissão de menos de três meses), em seu nome, emitido por concessionária de fornecimento de água, energia, telefonia ou gás e localizado nesta circunscrição, nos termos do art. 4º da Lei 9.099/95.
Se o comprovante estiver em nome de cônjuge/companheiro, deverá juntar cópia da certidão de casamento/união estável.
Em caso de imóvel alugado, deverá apresentar cópia do contrato de aluguel, dos três últimos comprovantes de pagamento e do comprovante de residência em nome do proprietário e b) cópia do seu documento de identificação.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. * documento datado e assinado eletronicamente. -
26/04/2024 19:32
Recebidos os autos
-
26/04/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
25/04/2024 21:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2024 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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