TJDFT - 0712322-41.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 11:01
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2024 14:48
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:48
Indeferido o pedido de SILVIO ALVES DUARTE - CPF: *40.***.*10-59 (EXECUTADO)
-
16/09/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SILVIO ALVES DUARTE em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LAIS HELENA DE ARAUJO DUARTE em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:40
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:40
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA - CNPJ: 09.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SILVIO ALVES DUARTE em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LAIS HELENA DE ARAUJO DUARTE em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 18:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/08/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712322-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA EXECUTADO: SILVIO ALVES DUARTE, LAIS HELENA DE ARAUJO DUARTE DECISÃO Cuida-se de impugnação à penhora de 20% (vinte por cento) do lucro, dividendo ou congênere cabível ao executado e a ser pago pelas empresas das quais é sócio: (i) TAUBATÉ COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 07.***.***/0001-89; (ii) A ESPORTIVA COMERCIAL LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 57.***.***/0001-63; (iii) SPORTSMAX COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 08.***.***/0001-00; (iv) POLISPORTS COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 11.***.***/0001-94; (v) BRASPORTS COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 11.***.***/0001-10; (vi) VITRO ADMINISTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 22.***.***/0001-94; (vii) MY FATHER CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 33.***.***/0001-07; (viii) A ESPORTIVA COBRANÇA E PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.***.***/0001-12; (ix) ESPORTE SANTISTA COMERCIO DE MATERIAL ESPORTIVO LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.***.***/0001-11.
Alegam os executados, em síntese, que: (i) não houve o esgotamento da tentativa de localização de bens dos executado, o que afasta a possibilidade de adoção da medida constritiva; (ii) não figuram como sócios das empresas TAUBATÉ COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, POLISPORTS COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA e VITRO ADMINISTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA, de modo que os lucros auferidos por terceiros não podem responder pela dívida objeto de execução; (iii) são sócios minoritários das empresas A ESPORTIVA COBRANÇA E PARTICIPAÇÕES LTDA e SPORTSMAX COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA o que torna a penhora inócua, ate a mínima participação societária; (iv) os lucros são divididos ao final do exercício social, se houver deliberação nesse sentido, não sendo efeito automático.
Intimado, o exequente se manifestou no id. 202715578 pela rejeição da impugnação apresentada. É o relatório.
Decido.
Assiste razão em parte ao executado.
Nos termos do art. 1.026. do Código Civil, o credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação.
No caso em apreço, diferentemente do alegado pela parte executada, foram esgotadas as pesquisas nos sistemas à disposição deste Juízo em busca de bens dos devedores, sem sucesso (id. 123231436) Ora, se há bens penhoráveis a parte executada deve indicá-los, afinal o dever de cooperação se estende a todas as partes que participam do processo (art. 6º do CPC).
Noutro giro, em relação a alegação de que não figura como sócios nas empresas TAUBATÉ COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, POLISPORTS COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA e VITRO ADMINISTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA, assiste razão à parte executada.
Isso porque, os documentos apresentados pelo executado demonstram que o executado é apenas administrador das referidas empresas (ids. 201373819, 201373824 e 201373828), e, portanto, a penhora de percentual dos lucros distribuídos aos sócios não lhe alcança.
Por fim, afasto a alegação de impossibilidade da penhora dos lucros em razão da qualidade de sócio minoritário nas empresas A ESPORTIVA COBRANÇA E PARTICIPAÇÕES LTDA e SPORTSMAX COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, porquanto a penhora dos lucros societários é deferida em razão, unicamente, da qualidade de sócio.
Ademais, não há como verificar se o valor será considerável ou não até que haja a respectiva distribuição dos lucros, mesmo porque o executado não apresentou nenhuma estimativa nesse sentido.
Esclareço, ao final, ao exequente que a periodicidade está atrelada à frequência da distribuição dos lucros, devendo esta ser constante e periódica, independentemente da data aprazada contratualmente para a respectiva distribuição, conforme determinado na decisão de id. 198072047.
Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação apresentada apenas para revogar a ordem de penhora em relação às empresas TAUBATÉ COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, POLISPORTS COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA e VITRO ADMINISTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA, mantendo os demais termos.
II.
Ciente das informações apresentadas no id. 201373842, especialmente a respeito da data prevista para apuração dos lucros, qual seja, 31/12/2024.
Aguarde-se eventual distribuição dos lucros com os autos no arquivo provisório.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/07/2024 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:10
Deferido em parte o pedido de LAIS HELENA DE ARAUJO DUARTE - CPF: *24.***.*41-07 (EXECUTADO), SILVIO ALVES DUARTE - CPF: *40.***.*10-59 (EXECUTADO)
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03/07/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 17:54
Juntada de Petição de impugnação
-
17/06/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 06/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
26/05/2024 19:26
Recebidos os autos
-
26/05/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 19:26
Deferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA - CNPJ: 09.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de LAIS HELENA DE ARAUJO DUARTE em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de SILVIO ALVES DUARTE em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:54
Outras decisões
-
07/05/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 04:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712322-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA EXECUTADO: SILVIO ALVES DUARTE, LAIS HELENA DE ARAUJO DUARTE DECISÃO Aguarde-se eventual indicação de bens com os autos no arquivo provisório.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/04/2024 18:27
Recebidos os autos
-
27/04/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 18:27
Outras decisões
-
19/04/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de SILVIO ALVES DUARTE em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de LAIS HELENA DE ARAUJO DUARTE em 06/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 12:22
Recebidos os autos
-
12/12/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:22
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA - CNPJ: 09.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
11/12/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/12/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 22:24
Recebidos os autos
-
27/11/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 22:24
Deferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA - CNPJ: 09.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
24/11/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/11/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:05
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
11/09/2022 20:33
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 19/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 09/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de SILVIO ALVES DUARTE em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de LAIS HELENA DE ARAUJO DUARTE em 25/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 14:46
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:46
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA - CNPJ: 09.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
06/07/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2022 20:23
Recebidos os autos
-
29/06/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 20:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/06/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/06/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 20/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 13:43
Recebidos os autos
-
24/05/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 13:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/05/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 14:06
Recebidos os autos
-
27/04/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/04/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 20:48
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de LAIS HELENA DE ARAUJO DUARTE em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de SILVIO ALVES DUARTE em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 10:15
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2022 10:13
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2022 10:06
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2022 10:02
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2022 09:58
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2022 09:49
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2022 09:46
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2022 09:44
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2022 09:40
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2022 09:29
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2022 09:28
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2022 09:19
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2022 09:15
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2022 09:06
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2022 09:01
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2022 08:58
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2022 08:55
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2021 23:35
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2021 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2021 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2021 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2021 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2021 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2021 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2021 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2021 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2021 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 13:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/04/2021 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2021 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2021 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2021 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2021 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2021 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2021 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2021 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2021 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2021 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2021 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 11:11
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2021 11:08
Juntada de Petição de certidão
-
20/01/2021 14:17
Recebidos os autos
-
20/01/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 14:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/01/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/01/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2020 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2020 02:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 18/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 10:42
Recebidos os autos
-
05/05/2020 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2020 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2020 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/04/2020 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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