TJDFT - 0711058-41.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 16:14
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:14
Indeferido o pedido de NELSON FERREIRA DAS NEVES - CPF: *33.***.*78-72 (INVENTARIANTE)
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13/08/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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13/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
12/08/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 13:13
Recebidos os autos
-
25/06/2025 13:13
Outras decisões
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24/06/2025 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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24/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
23/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 21:22
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:24
Expedição de Termo.
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07/02/2025 15:29
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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03/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:35
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:35
Homologada a Transação
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13/11/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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13/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 14:44
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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28/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0711058-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: NELSON FERREIRA DAS NEVES, GILBERTO FERREIRA DAS NEVES, WALLISSON MATHEUS FERREIRA DAS NEVES, RAYANNE DAS NEVES SOUSA SILVA, SARAH DAS NEVES SOUSA SILVA INVENTARIADO(A): MARIA DE JESUS DAS NEVES DESPACHO Intime-se o inventariante para que, em 10 dias: a) Apresente plano de Partilha com as seguintes alterações: a.1) No item 3 aponha subitens para cada um dos herdeiros.
Assim: 3.1 Nelson Ferreira das Neves (...); 3.2 Gilberto Ferreira das Neves (...) 3.3 Herdeiros por representação a Elineide Ferreira das Neves (...), quais sejam: 3.3.1 Wallisson (...); 3.3.2 Sara (...); 3.3.3 Rayane (...). a.2) No item ATIVO – BENS: aponha: 4- Do espólio: 62,5% dos direitos aquisitivos do imóvel QNN 21, conjunto N, lote 07, Ceilândia/DF, com características na matrícula 68.834 do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Ceilandia/DF, no valor de R$ 111.378,04. a.3) Acrescentar um item (item 5) Da partilha: Caberá a cada um dos herdeiros qualificados nos itens 3.1 a 3.2 a cota parte de 20,8333% e para cada herdeiros qualificados nos itens 3.3.1 a 3.3.3 a cota parte de 6,9444%. b) Se manifeste sobre o recolhimento de ITCMD a menor, considerando que o espólio é composto por 62,5% do imóvel e o recolhimento foi sobre 50% (Id 206420016).
Após, conclusos para sentença.
Publique-se.
Juiz de Direito Substituto (assinado e datado eletronicamente) -
07/10/2024 19:35
Recebidos os autos
-
07/10/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0711058-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: NELSON FERREIRA DAS NEVES, GILBERTO FERREIRA DAS NEVES, WALLISSON MATHEUS FERREIRA DAS NEVES, RAYANNE DAS NEVES SOUSA SILVA, SARAH DAS NEVES SOUSA SILVA INVENTARIADO(A): MARIA DE JESUS DAS NEVES DESPACHO No prazo de 15 dias, apresente o inventariante certidão de matrícula do imóvel atualizada e contendo registro do formal de partilha oriundo do inventário de Juraci e Luzimar.
Após, apreciarei o plano de partilha.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
02/09/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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02/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 19:28
Recebidos os autos
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30/08/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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05/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:12
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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14/06/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 14:25
Recebidos os autos
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06/06/2024 14:25
Recebida a emenda à inicial
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24/05/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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21/05/2024 18:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0711058-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: NELSON FERREIRA DAS NEVES, GILBERTO FERREIRA DAS NEVES HERDEIRO ESPÓLIO DE: ELINEIDE FERREIRA DAS NEVES REPRESENTANTE LEGAL: NELSON FERREIRA DAS NEVES INVENTARIADO(A): MARIA DE JESUS DAS NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Inicial: Uma vez que ELINEIDE faleceu antes de MARIA DE JESUS tendo deixado filhos, estes a representam (são herdeiros por representação).
Logo, não é o Espólio de Elineide que integra a relação processual, mas seus filhos (Walisson, Rayanne e Sarah).
Nesse sentido, apresentem emenda substitutiva (petição inicial substitutiva na íntegra) no prazo legal de 15 dias, sob pena de indeferimento, com adaptações pertinentes. 2- Quanto à instrução documental, emendem, apresentando: a) procurações e documentos pessoais dos herdeiros por representação a Elineide; b) certidão de testamento de Maria de Jesus; c) certidão de matrícula do imóvel atualizada e contendo registro do formal de partilha oriundo do inventário de Juraci e Luzimar.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
26/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
11/04/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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