TJDFT - 0706520-96.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706520-96.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prescrição e Decadência (5632) AUTOR: FERNANDA DA SILVA INOCENCIO REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
A discussão acerca do tema da inclusão de dívidas prescritas em plataforma de acordos foi afetada à dinâmica dos recursos repetitivos pelo STJ, conforme Tema n.º 1.264, cuja questão submetida a julgamento é: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Na ocasião, foi proferida “determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC”.
Assim, suspendo o processo até o trânsito em julgado do acórdão que firmar a tese referente ao Tema n.º 1.264, ou até determinação do STJ em sentido diverso.
Armazene-se o processo em pasta própria - aguardar julgamento de outra causa -, em subpasta referente ao Tema n.º 1.264, mencionada acima.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/07/2024 19:33
Recebidos os autos
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23/07/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 19:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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23/07/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA INOCENCIO em 19/07/2024 23:59.
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05/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:31
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706520-96.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA DA SILVA INOCENCIO REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 26 de junho de 2024, 12:56:44.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral -
26/06/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:54
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:15
Recebidos os autos
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13/05/2024 15:15
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA DA SILVA INOCENCIO - CPF: *99.***.*12-09 (AUTOR).
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13/05/2024 15:15
Outras decisões
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13/05/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/05/2024 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 12:46
Recebidos os autos
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06/05/2024 12:46
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706520-96.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prescrição e Decadência (5632) AUTOR: FERNANDA DA SILVA INOCENCIO REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifico de ofício o valor da causa para R$ 189,19 (valor efetivamente cobrado - ID. 194356694, p. 1), nos termos do artigo 292, inciso II e § 3º, do CPC.
Sem prejuízo, traga a parte requerente comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), eis que a declaração de ID. 194356688 não serve para tal propósito.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/04/2024 11:25
Recebidos os autos
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26/04/2024 11:25
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2024 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/04/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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