TJDFT - 0707126-97.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:28
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
13/12/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 15:26
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 19:15
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 19:15
Outras decisões
-
22/11/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 15:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:40
Outras decisões
-
22/10/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707126-97.2024.8.07.0018 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) REQUERENTE: KETLENYE YASMIM DA SILVA LACERDA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora emenda ao pedido de cumprimento de sentença para juntar planilha de cálculo de acordo com a atualização fornecida por este TJDFT (https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos).
Não havendo a apresentação da planilha, retornem os autos ao arquivo definitivo, promovendo a baixa do polo passivo e demais cautelas exigíveis.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/10/2024 19:00
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:00
Outras decisões
-
15/10/2024 19:00
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/10/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de KETLENYE YASMIM DA SILVA LACERDA em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707126-97.2024.8.07.0018 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) REQUERENTE: KETLENYE YASMIM DA SILVA LACERDA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora a comprovação do recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença, juntando a referida guia e o respectivo comprovante do pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo o cumprimento pelo autor, retornem os autos ao arquivo definitivo, promovendo a baixa do polo passivo e demais cautelas exigíveis.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 19:13
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:13
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 19:13
Outras decisões
-
12/09/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/09/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
05/09/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/09/2024 15:39
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de KETLENYE YASMIM DA SILVA LACERDA em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:58
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707126-97.2024.8.07.0018 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) REQUERENTE: KETLENYE YASMIM DA SILVA LACERDA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/07/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/07/2024 12:55
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:55
Outras decisões
-
05/07/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/07/2024 04:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:11
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:20
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
18/05/2024 12:04
Recebidos os autos
-
18/05/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 12:04
Outras decisões
-
15/05/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/05/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707126-97.2024.8.07.0018 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) REQUERENTE: KETLENYE YASMIM DA SILVA LACERDA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora a comprovação do recolhimento das custas iniciais, juntando a referida guia e o respectivo comprovante do pagamento.
Sem prejuízo, traga a parte requerente comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), eis que a fatura de cartão de crédito de ID. 194254951 não se presta à tal finalidade.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/04/2024 11:44
Recebidos os autos
-
26/04/2024 11:44
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/04/2024 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/04/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:11
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:11
Declarada incompetência
-
23/04/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/04/2024 03:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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