TJDFT - 0714789-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 12:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/10/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:51
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:28
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONFIRMO a tutela de urgência e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, a fim de: -
25/09/2024 15:09
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/09/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:05
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REU)
-
28/08/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de LEONARDO MARQUES LEAO AGUIAR em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/08/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 12:17
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714789-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO MARQUES LEAO AGUIAR REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Revendo os autos, observa-se que após a contestação apresentada pelo réu no ID Num. 202062037 foi determinada a intimação das partes para especificarem as provas que ainda pretendiam produzir no autos, sem que fosse aberto o prazo de Réplica para o autor.
Assim, torno sem efeito a certidão de ID Num. 202138055.
Intime-se o autor para que se manifeste em Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo de réplica, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem as provas que ainda pretendam produzir, declinando os motivos da sua necessidade, sob pena de preclusão.
Por fim, venham os autos conclusos para saneamento e organização.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
08/07/2024 20:20
Recebidos os autos
-
08/07/2024 20:20
Outras decisões
-
08/07/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714789-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO MARQUES LEAO AGUIAR REU: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO A parte autora juntou, tempestivamente, réplica (ID 202062037).
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir em futura e eventual dilação probatória, justificando o interesse e a pertinência da prova.
Após, havendo ou não manifestação das partes, anote-se conclusão para decisão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
27/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 20:25
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 12:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
12/06/2024 12:37
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2024 02:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 12:09
Recebidos os autos
-
10/06/2024 12:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/06/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:14
Outras decisões
-
11/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:57
Decorrido prazo de LEONARDO MARQUES LEAO AGUIAR em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714789-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO MARQUES LEAO AGUIAR REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a certidão de ID 194480795, informando que a parte ré registrou ciência em 18/04/2024, às 16:50:57, do mandado de citação e intimação da medida liminar deferida em seu desfavor, é certo que tomou conhecimento da ordem e não a cumpriu, de acordo com o noticiado na petição de ID 193990207.
Para que não paire dúvidas acerca de eventual alegação de inexistência de transcurso de prazo, ressalto que o prazo de 15 (quinze) dias concedido por meio da criação do expediente, refere-se a prazo de defesa e de eventual recurso, não se aplicando ao comando da liminar, que determinou o desbloqueio da conta do autor, "de imediato", entendendo-se tal limite temporal como um intervalo máximo de 24 horas.
Estabelecidas tais premissas, e narrado o descumprimento da ordem judicial, determino a intimação do banco réu para que proceda ao desbloqueio da conta corrente nº 11547, banco/agência 34100919 e o saldo nela existente, permitindo a livre movimentação por seu titular, o ora autor, NO PRAZO DE 24 HORAS, o que, não ocorrendo, fica majorada a multa diária outrora estabelecida para R$ 7.000,00 (sete mil reais), limitada a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Intime-se com URGÊNCIA.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/04/2024 16:22
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:22
Outras decisões
-
24/04/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:07
Concedida a Medida Liminar
-
17/04/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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