TJDFT - 0739068-90.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 12:12
Juntada de Certidão
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15/04/2024 11:30
Juntada de Certidão
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15/04/2024 11:30
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
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09/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 09:43
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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04/04/2024 04:02
Decorrido prazo de GABRIEL MACHADO LEITE em 03/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Promova-se a transferência do saldo capital de R$ 3.631,27, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte executada EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA, CNPJ: 01.***.***/0001-46, utilizando a chave PIX/CNPJ respectiva.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
12/03/2024 18:56
Recebidos os autos
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12/03/2024 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/02/2024 06:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA em 20/02/2024 23:59.
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06/02/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739068-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL MACHADO LEITE EXECUTADO: EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA REPRESENTANTE LEGAL: BRUNA COSTA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atribuo à presente decisão o caráter sigiloso, para garantir a efetividade do provimento.
Verifico que transcorreu o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, razão pela qual incide a multa de 10% sobre o débito, na forma do §1º do artigo 523 do CPC.
Promova-se a consulta de ativos financeiros por intermédio do convênio SISBAJUD (integração PJE), observando-se que o saldo atualizado da dívida perfaz o montante de R$ 3.631,27 (três mil, seiscentos e trinta e um reais e vinte e sete centavos), conforme planilha anexa.
Apresentado o resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a esta decisão e documentos de bloqueio.
Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo dispensada a lavratura do termo, ocasião em que o CJU deverá intimar a parte executada acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão.
Caso a diligência reste infrutífera, o CJU deverá intimar as partes acerca desta decisão e fazer os autos conclusos para prosseguimento nos moldes da decisão de ID 175874464. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/01/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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17/01/2024 10:00
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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12/01/2024 12:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/12/2023 17:29
Recebidos os autos
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13/12/2023 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/12/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/11/2023 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/11/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 09:18
Recebidos os autos
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23/10/2023 09:18
Outras decisões
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20/10/2023 21:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/10/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/09/2023 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/09/2023 04:16
Processo Desarquivado
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28/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 07:26
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 11:09
Juntada de Certidão
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04/09/2023 18:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2023 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2023 12:25
Recebidos os autos
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04/09/2023 12:25
Homologada a Transação
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01/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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31/08/2023 17:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/08/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0739068-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL MACHADO LEITE REU: EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 14:14:07. -
21/07/2023 14:14
Juntada de Certidão
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19/07/2023 11:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2023 11:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/07/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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