TJDFT - 0713444-50.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico - 2º Grau Retirado de Pauta 24 de abril de 2025 APELAÇÃO CÍVEL (198) N° 0713444-50.2024.8.07.0001 RELATOR: Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PARTES DO PROCESSO APELANTE: FRANCISCO ASSIS FARIAS FILHO Advogados do(a) APELANTE: RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE BACELAR - MA7172, ALLYSON CAVALCANTE BACELAR - DF46609-A APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) APELADO: ALINNE MENDONCA MESQUITA COSTA - DF55529-A -
23/09/2024 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/09/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2024 23:59.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 07:39
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 15:02
Recebidos os autos
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30/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:02
Declarada decadência ou prescrição
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29/07/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/07/2024 16:59
Juntada de Petição de especificação de provas
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29/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:14
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713444-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ASSIS FARIAS FILHO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO A parte autora juntou, tempestivamente, réplica (ID 204691185).
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir em futura e eventual dilação probatória, justificando o interesse e a pertinência da prova.
Após, havendo ou não manifestação das partes, anote-se conclusão para decisão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
19/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 10:47
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713444-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ASSIS FARIAS FILHO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação tempestiva no ID 201796576.
Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado da parte ré.
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
26/06/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 10:40
Recebidos os autos
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07/06/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:40
Não Concedida a Medida Liminar
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07/06/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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06/06/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 10:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713444-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ASSIS FARIAS FILHO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não tendo sido comunicada a concessão de liminar ou efeito suspensivo ao recurso, intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas inicias.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem os autos conclusos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
27/05/2024 18:02
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:02
Outras decisões
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24/05/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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23/05/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713444-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ASSIS FARIAS FILHO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que, por meio da decisão de Id n. 192660745, foi determinado à parte autora que comprovasse a alegação de sua incapacidade econômica.
Entretanto, mesmo após sua manifestação, conforme Id n. 194885955 não restou demonstrada a hipossuficiência que condiciona o deferimento do benefício.
Isto porque, o autor, militar da reserva com a patente de Coronel, recebe salário bruto de R$ 39.943,18 (trinta e nove mil, novecentos e quarenta e três reais e dezoito centavos), que, após os descontos compulsórios, perfaz a quantia líquida de R$ 26.878,71 (vinte e seis mil, oitocentos e setenta e oito reais e setenta e um centavos), enquanto que a renda média dos brasileiros, em janeiro de 2024, era de R$ 3.118,00 segundo dados da Agência Brasil (https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-03/renda-habitual-media-dos-brasileiros-cresceu-31-de-2022-para-2023#:~:text=Em%20janeiro%20de%202024%2C%20a,pandemia%20(0%2C6%25)), conduzindo ao entendimento de que a parte autora possui recursos econômicos suficientes para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de sua subsistência, bem como de sua família.
INDEFIRO o pedido de gratuidade de Justiça.
Consequentemente, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam recolhidas as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/04/2024 16:52
Recebidos os autos
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29/04/2024 16:52
Gratuidade da justiça não concedida a FRANCISCO ASSIS FARIAS FILHO - CPF: *95.***.*32-53 (AUTOR).
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29/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/04/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 17:30
Recebidos os autos
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09/04/2024 17:30
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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