TJDFT - 0720904-98.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 19:07
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:21
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
22/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/05/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720904-98.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DUBAI RESIDENCIA E LAZER EXECUTADO: RUBENY DE LIMA ALVES CERTIDÃO E INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo para pagamento judicial do débito, bem como não foi ajuizado embargos à execução pela parte devedora EXECUTADO: RUBENY DE LIMA ALVES , citada conforme Mandado de Citação via Oficial de Justiça - diligência ID 190055203 Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a indicar bem(ns) passível(eis) de penhora e planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Datado e assinado eletronicamente -
29/04/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de RUBENY DE LIMA ALVES em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2023 16:37
Recebidos os autos
-
30/12/2023 16:37
Outras decisões
-
28/12/2023 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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