TJDFT - 0707921-97.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 13:50
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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06/06/2024 03:45
Decorrido prazo de BRENDA VIANA BARROS em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:45
Decorrido prazo de MARCONI SILVA VAZ DE MELLO em 05/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:33
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 12:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2024 17:54
Recebidos os autos
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15/05/2024 17:54
Indeferida a petição inicial
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14/05/2024 20:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/05/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 03:46
Decorrido prazo de MARCONI SILVA VAZ DE MELLO em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:46
Decorrido prazo de BRENDA VIANA BARROS em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707921-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCONI SILVA VAZ DE MELLO, BRENDA VIANA BARROS REU: T4F ENTRETENIMENTO S.A.
DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial no id. 193712566 não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se as partes requerentes, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizarem suas representações processuais, anexando aos autos instrumento de procuração individualizada e assinada de próprio punho por cada um, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 29 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
29/04/2024 14:18
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:18
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2024 20:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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