TJDFT - 0016419-67.2016.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
02/05/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016419-67.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA REU: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA em desfavor de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP, todos qualificados no processo.
Por meio da sentença de id. 50140277, o feito foi julgado parcialmente procedente nos seguintes termos: (...) Com amparo nesses fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar as rés a elaborarem projeto e requererem a licença de construção da rampa, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 150,00, assim como para condená-las a restituir ao autor 10% do valor dos alugueres já pagos e para reduzir o valor da locação em 10% até que a rampa esteja construída e em plena condição de uso.
Os valores a serem restituídos deverão ser acrescidos de atualização monetária desde cada pagamento e de juros de mora à razão de 1% ao mês a contar da citação.
A liberação dos numerários depositados em juízo com base na tutela de urgência deverá manter os percentuais já definidos pelo juízo, até o trânsito em julgado.
Deve-se manter, ainda, a liberação imediata exclusivamente em favor da locadora JIN COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
EPP.
Resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Em face da mínima sucumbência do demandante, condeno as rés ao pagamento das custas processuais (art. 85, §2º, do CPC) e dos honorários de sucumbência, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação pecuniária apurada a título de perdas e danos.
Com o trânsito em julgado e pagas as custas, ao arquivo com as cautelas de estilo se inexistentes outros requerimentos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Interposto recurso de apelação, sobreveio acórdão dando parcial provimento nos termos do voto do relator, id. 194352618: (...) Com essa argumentação, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento para julgar improcedente a pretensão afeta à obrigação de fazer, redimensionando os ônus da sucumbência em 50% para cada uma das partes, mantido o percentual fixado na origem de 10% sobre o valor da condenação. É como voto.
Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados, conforme documentos de id. 194353152.
Houve, assim, interposição de Recurso Especial por BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP, bem como recurso adesivo por CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA.
Foi dado provimento ao Recurso Especial, conforme decisão de id. 194353288: (...) Em face do exposto, reconsidero a decisão de fls. 1447-1450 e-STJ, prejudicando-se o agravo interno de fls. 1490-1504 e-STJ, e conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos para que o Tribunal de origem analise as questões postas pela parte agravante em sede de embargos de declaração (fls. 1151-1170 e-STJ) e os fatos novos alegados por ela em petição de fls. 1430-1445 e-STJ, a fim de verificar se a obrigação de fazer referida é, de fato, impossível ou passível de saneamento, nos termos da fundamentação.
Desta feita, remetam-se os autos à 2ª Turma Cível deste e.
TJDFT em cumprimento ao que restou decidido no Recurso Especial em questão.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 16:41:23.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/04/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
17/11/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 12:17
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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09/11/2020 11:03
Expedição de Certidão.
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19/10/2020 15:59
Expedição de Alvará.
-
13/10/2020 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
13/10/2020 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 14:14
Recebidos os autos
-
07/10/2020 14:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2020 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/10/2020 20:29
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 15:23
Recebidos os autos
-
24/09/2020 15:23
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2020 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2020 15:14
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/07/2020 15:11
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 16:46
Expedição de Alvará.
-
25/06/2020 10:50
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
22/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
19/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 14:47
Recebidos os autos
-
17/06/2020 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2020 12:14
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/06/2020 11:46
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 18:51
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 18:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP em 12/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 12:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2020 10:50
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 10:41
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 15:05
Expedição de Alvará.
-
29/05/2020 14:18
Decorrido prazo de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 28/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:11
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:11
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:11
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 17:33
Recebidos os autos
-
26/05/2020 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/05/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 13:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 10:18
Expedição de Certidão.
-
19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA em 18/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:57
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:57
Decorrido prazo de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:57
Decorrido prazo de JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP em 13/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 16:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 17:59
Expedição de Alvará.
-
08/05/2020 17:59
Expedição de Alvará.
-
08/05/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 03:19
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:10
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:10
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
03/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 14:00
Recebidos os autos
-
30/04/2020 14:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2020 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/04/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 13:51
Recebidos os autos
-
29/04/2020 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 20:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/04/2020 20:20
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 19:57
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 13:40
Recebidos os autos
-
13/04/2020 13:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/04/2020 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/04/2020 19:34
Expedição de Certidão.
-
07/04/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 13:41
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 12:32
Recebidos os autos
-
24/03/2020 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/03/2020 18:06
Expedição de Certidão.
-
20/03/2020 14:16
Recebidos os autos
-
20/03/2020 14:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2020 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/03/2020 12:55
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:20
Publicado Sentença em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 13:29
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 05:33
Decorrido prazo de JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP em 27/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 03:18
Publicado Certidão em 17/02/2020.
-
14/02/2020 02:53
Decorrido prazo de JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP em 13/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:53
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA em 13/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:53
Decorrido prazo de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 13/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 19:51
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 14:37
Expedição de Alvará.
-
08/02/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 03:59
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 13:45
Recebidos os autos
-
03/02/2020 13:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2020 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/01/2020 15:33
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
31/01/2020 08:29
Recebidos os autos
-
31/01/2020 08:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/01/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 23:41
Decorrido prazo de JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP em 18/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 22:39
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 22:39
Decorrido prazo de JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 22:39
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 13/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 03:04
Publicado Certidão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2019 23:42
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA em 05/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 23:42
Decorrido prazo de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 01:27
Decorrido prazo de JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP em 02/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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05/12/2019 14:44
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
05/12/2019 14:43
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 13:50
Expedição de Alvará.
-
04/12/2019 03:06
Publicado Decisão em 04/12/2019.
-
03/12/2019 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 11:15
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 11:02
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 11:02
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 15:24
Recebidos os autos
-
29/11/2019 15:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2019 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2019 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/11/2019 01:10
Publicado Sentença em 22/11/2019.
-
21/11/2019 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 12:07
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/11/2019 10:20
Recebidos os autos
-
19/11/2019 10:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2019 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
03/10/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 14:31
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
02/10/2019 14:29
Recebidos os autos
-
24/09/2019 20:20
Decorrido prazo de JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 20:20
Decorrido prazo de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 23/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 19:52
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA em 17/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 02:35
Publicado Decisão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 14:08
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 20:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/09/2019 14:12
Recebidos os autos
-
10/09/2019 14:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/09/2019 06:22
Decorrido prazo de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 30/08/2019 23:59:59.
-
01/09/2019 06:22
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA em 30/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/08/2019 15:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 15:48
Expedição de Ofício.
-
28/08/2019 02:49
Publicado Decisão em 28/08/2019.
-
27/08/2019 21:52
Decorrido prazo de JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 16:51
Recebidos os autos
-
23/08/2019 16:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2019 13:38
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 13:37
Decorrido prazo de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 13:37
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 21/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 19:37
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2019 17:22
Decorrido prazo de JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP em 16/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 02:53
Publicado Certidão em 15/08/2019.
-
14/08/2019 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/08/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 19:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 15:43
Expedição de Alvará.
-
09/08/2019 15:43
Expedição de Ofício.
-
09/08/2019 09:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 18:36
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA em 05/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 18:36
Decorrido prazo de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 05/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 18:36
Decorrido prazo de JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP em 05/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 02:49
Publicado Decisão em 02/08/2019.
-
01/08/2019 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 17:04
Recebidos os autos
-
30/07/2019 17:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2019 15:10
Decorrido prazo de JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP em 23/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 02:50
Publicado Certidão em 22/07/2019.
-
19/07/2019 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/07/2019 17:52
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 18:00
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 15:37
Expedição de Alvará.
-
16/07/2019 15:27
Expedição de Alvará.
-
08/07/2019 17:26
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
06/07/2019 22:02
Decorrido prazo de JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 22:02
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 05/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 15:35
Recebidos os autos
-
05/07/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2019 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2019 17:43
Publicado Decisão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 14:23
Recebidos os autos
-
10/06/2019 14:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2019 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/06/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 14:53
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 03:47
Publicado Certidão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 17:33
Expedição de Certidão.
-
23/05/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 10:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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