TJDFT - 0702159-16.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 13:57
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
03/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/07/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/07/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2024 19:21
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
18/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2024 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/05/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:31
Juntada de Petição de auto de prisão em flagrante
-
06/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 14:10
Juntada de Certidão
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03/05/2024 02:54
Publicado Edital em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0702159-16.2022.8.07.0006 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DO CONDOMINIO ALVORECER DOS PASSAROS EXECUTADO: FREDERICO JOSE DA SILVA COUTO EDITAL DE INTIMAÇÃO E DE REALIZAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO – ARTIGO 886, DO CPC.
LEILÃO DE BEM IMÓVEL - DIREITOS POSSESSÓRIOS EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL PROCESSO N.: 0702159-16.2022.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Autor(es)/Exequente(s): ASSOCIAÇÃO DO CONDOMÍNIO ALVORECER DOS PASSAROS (CNPJ: 02.***.***/0001-56) Advogado(s): LUCAS SILVESTRE RIBEIRO – OAB/DF 50051 Réu(s)/Executado(s): FREDERICO JOSE DA SILVA COUTO (CPF: *11.***.*30-25) Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL A Excelentíssima Sra.
Dra.
Clarissa Braga Mendes, juíza de direito da 2ª Vara Cível de Sobradinho/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a leilão eletrônico o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial DANIEL OLIVEIRA JUNIOR, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 114/2021, através do portal www.doleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 04/06/2024, às 13:20 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 07/06/2024, às 13:20 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos Possessórios Casa c/ 185m², terreno c/ 350m², Lote 18, Setor Habitacional Contagem, Condomínio Alvorecer dos Pássaros, Módulo 01, Sobradinho II, Brasília/DF, a saber: – Direitos Possessórios sobre o Imóvel situado no Setor Habitacional Contagem, Condomínio Alvorecer dos Pássaros, Módulo 01, lote 18, Sobradinho II, Brasília-DF, com a área de 350,00 m² (trezentos e cinquenta metros quadrados).
Benfeitorias.: Uma área construída de aproximadamente 185,00 m² (cento e oitenta cinco metros quadrados), casa com laje, 03 quartos sendo 01 com suíte, sala de TV, sala de jantar, cozinha planejada, banheiro social, espaço para churrasqueira e piscina, banheiro na área externa, garagem coberta 01, garagem descoberta 03.
Obs. 01: As características do imóvel, foram encontradas em um anúncio do próprio imóvel em site de vendas de imóveis, devido não ser possível a entrada no imóvel.
Obs. 02: O imóvel acima descrito não possui registro imobiliário, sendo de responsabilidade do arrematante providenciar a regularização do registro do imóvel com a abertura da matrícula.
AVALIAÇÃO: R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), em 25 de janeiro de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Eventuais ônus poderão ser informados até a data do leilão.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 4.818,53 (quatro mil, oitocentos e dezoito reais e cinquenta e três centavos).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro www.doleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 2ª Vara Cível de Sobradinho/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor do lance deverá ser pago à vista e integralmente em conta judicial vinculada ou o mediante depósito de sinal, no percentual de 5% (cinco) por cento, no ato da arrematação, e o restante em até 5 (cinco) dias.
Comissão do leiloeiro: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelos telefones 0800-707-9339, (44) 9.9148-5888 e (11) 9.5789-6286 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Sobradinho/DF, 26 de abril de 2024.
CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito -
30/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:52
Expedição de Edital.
-
25/04/2024 08:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:47
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
16/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:17
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DO CONDOMINIO ALVORECER DOS PASSAROS - CNPJ: 02.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
09/04/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/04/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 11:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:29
Indeferido o pedido de FREDERICO JOSE DA SILVA COUTO - CPF: *11.***.*30-25 (EXECUTADO)
-
07/03/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/03/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 13:41
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:41
Outras decisões
-
23/02/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/02/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 15:12
Juntada de Petição de impugnação
-
15/12/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:32
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:32
Outras decisões
-
30/10/2023 15:32
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DO CONDOMINIO ALVORECER DOS PASSAROS - CNPJ: 02.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
18/10/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/10/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:12
Outras decisões
-
28/08/2023 19:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/08/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 20:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 01:08
Decorrido prazo de FREDERICO JOSE DA SILVA COUTO em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:23
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:23
Outras decisões
-
23/05/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/05/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/05/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
17/05/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
12/05/2023 17:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/05/2023 14:55
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/04/2023 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/04/2023 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
26/04/2023 17:57
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2023 00:38
Recebidos os autos
-
25/04/2023 00:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2023 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 14:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 14:43
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/01/2023 13:26
Recebidos os autos
-
16/01/2023 13:26
Outras decisões
-
13/12/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/12/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 18:16
Juntada de Certidão
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21/11/2022 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/10/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 15:31
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FREDERICO JOSE DA SILVA COUTO - CPF: *11.***.*30-25 (EXECUTADO).
-
17/10/2022 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 18:55
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/10/2022 16:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/10/2022 10:58
Recebidos os autos
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07/10/2022 10:58
Decisão interlocutória - deferimento
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06/10/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/09/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de FREDERICO JOSE DA SILVA COUTO em 26/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 05:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 00:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO CONDOMINIO ALVORECER DOS PASSAROS em 22/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO CONDOMINIO ALVORECER DOS PASSAROS em 17/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:34
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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04/05/2022 17:00
Juntada de Certidão
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04/05/2022 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2022 15:34
Juntada de Certidão
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18/03/2022 15:38
Recebidos os autos
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18/03/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
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03/03/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/03/2022 11:59
Juntada de Certidão
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03/03/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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