TJDFT - 0706643-14.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 14:06
Arquivado Provisoramente
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22/05/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706643-14.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: MONTES MATERIAL PARA CONSTRUCAO EIRELI DECISÃO No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, que findará em 29/04/2030, eis que o título executivo é um contrato de prestação de serviços bancários, cujo prazo prescricional é de 5 anos, nos termos do art. 206, §5ª, inciso I, do Código Civil.
Saliento que, já tendo sido realizadas todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/04/2024 17:59
Recebidos os autos
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29/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 17:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/04/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/03/2024 05:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:09
Juntada de Certidão
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21/02/2024 10:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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12/12/2023 04:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/12/2023 23:59.
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05/12/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de MONTES MATERIAL PARA CONSTRUCAO EIRELI em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/09/2023 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 18:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/09/2023 17:03
Recebidos os autos
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08/09/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 17:03
Outras decisões
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04/09/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 04:06
Processo Desarquivado
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14/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 13:12
Arquivado Definitivamente
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10/03/2022 13:12
Expedição de Certidão.
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17/02/2022 13:56
Recebidos os autos
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17/02/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 13:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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15/02/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/02/2022 17:19
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
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16/12/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 13:21
Juntada de Certidão
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13/12/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 13:26
Expedição de Certidão.
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11/11/2021 04:09
Processo Desarquivado
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10/11/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 16:46
Arquivado Definitivamente
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09/11/2021 16:45
Recebidos os autos
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28/10/2021 19:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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28/10/2021 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/10/2021 16:24
Juntada de Certidão
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26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 15:45
Transitado em Julgado em 06/10/2021
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07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/10/2021 23:59:59.
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06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de MONTES MATERIAL PARA CONSTRUCAO EIRELI em 05/10/2021 23:59:59.
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16/09/2021 19:07
Publicado Sentença em 14/09/2021.
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16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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09/09/2021 18:07
Recebidos os autos
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09/09/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 18:07
Julgado procedente o pedido
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08/09/2021 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/09/2021 16:18
Juntada de Certidão
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02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de MONTES MATERIAL PARA CONSTRUCAO EIRELI em 01/09/2021 23:59:59.
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02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de MONTES MATERIAL PARA CONSTRUCAO EIRELI em 01/09/2021 23:59:59.
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27/08/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 19:06
Juntada de Certidão
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10/08/2021 19:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
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05/07/2021 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2021 21:03
Recebidos os autos
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02/07/2021 21:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 21:03
Decisão interlocutória - recebido
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01/07/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/06/2021 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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