TJDFT - 0747522-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de BETTER DRINKS DISTRIBUIDOR E ATACADISTA DE BEBIDAS S/A em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
27/07/2024 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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25/07/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 13:46
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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24/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/07/2024 13:36
Transitado em Julgado em 29/06/2024
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29/06/2024 04:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:25
Decorrido prazo de BETTER DRINKS DISTRIBUIDOR E ATACADISTA DE BEBIDAS S/A em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:40
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 09:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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05/06/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 17:47
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:47
Homologada a Transação
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28/05/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/05/2024 16:57
Transitado em Julgado em 25/05/2024
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25/05/2024 03:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BETTER DRINKS DISTRIBUIDOR E ATACADISTA DE BEBIDAS S/A em 24/05/2024 23:59.
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10/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:08
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONFIRMO a tutela de urgência e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, a fim de DECLARAR a inexistência de débitos e DETERMINAR o cancelamento do protesto das duplicatas mercantis nº 12355-001 (protocolo 1211112), 12359-001 (protocolo 1211113) e 12356-001 (protocolo 4417924), junto ao Cartório do 2º Ofício de Protesto de Títulos do Guará/DF (referente aos protocolos 1211112 e 1211113) e ao Cartório de Taguatinga (relativo ao protocolo 4417924). -
30/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:34
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de BETTER DRINKS DISTRIBUIDOR E ATACADISTA DE BEBIDAS S/A em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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17/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 11:01
Recebidos os autos
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15/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/04/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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12/04/2024 03:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:44
Decorrido prazo de BETTER DRINKS DISTRIBUIDOR E ATACADISTA DE BEBIDAS S/A em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 08:43
Juntada de Petição de especificação de provas
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02/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 10:01
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2024 15:04
Recebidos os autos
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07/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:04
Decretada a revelia
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06/03/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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05/03/2024 05:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:18
Decorrido prazo de BETTER DRINKS DISTRIBUIDOR E ATACADISTA DE BEBIDAS S/A em 04/03/2024 23:59.
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08/02/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
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07/02/2024 17:45
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:35
Recebidos os autos
-
06/02/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/12/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/12/2023 03:45
Decorrido prazo de BETTER DRINKS DISTRIBUIDOR E ATACADISTA DE BEBIDAS S/A em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL em 06/12/2023 23:59.
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04/12/2023 15:23
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 05:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/11/2023 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 20:28
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 12:53
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 11:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:33
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:33
Concedida a Medida Liminar
-
20/11/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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