TJDFT - 0753978-64.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 02:43
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
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06/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 16:57
Recebidos os autos
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06/10/2024 16:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/10/2024 16:44
Juntada de Certidão
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03/07/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 20:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/06/2024 20:08
Juntada de Certidão
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06/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 17:11
Recebidos os autos
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01/06/2023 17:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/11/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/07/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 18:07
Juntada de Certidão
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09/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 09/06/2021.
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09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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08/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0753978-64.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DARIO FELES PEREIRA DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/05/2021 12:55
Recebidos os autos
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28/05/2021 12:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/05/2021 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/05/2021 21:08
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 13:38
Juntada de Certidão
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13/04/2020 18:42
Recebidos os autos
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13/04/2020 18:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/04/2020 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/04/2020 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2020 10:40
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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09/03/2020 15:38
Recebidos os autos
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09/03/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2020 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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05/03/2020 08:33
Audiência Conciliação realizada - 04/03/2020 11:00
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04/03/2020 08:40
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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27/02/2020 08:14
Juntada de Petição de certidão
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14/01/2020 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2020 08:12
Expedição de Mandado.
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27/12/2019 17:40
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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27/12/2019 17:39
Expedição de Certidão.
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27/12/2019 17:39
Juntada de Certidão
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27/12/2019 17:39
Audiência conciliação designada - 04/03/2020 11:00
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17/12/2019 08:23
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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12/12/2019 19:40
Recebidos os autos
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12/12/2019 19:40
Decisão interlocutória - recebido
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30/10/2019 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/10/2019 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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