TJDFT - 0708427-92.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:37
Recebidos os autos
-
08/09/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO HELLEN MATIAS LTDA em 05/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/08/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
03/08/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/07/2025 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2025 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de HELLEN KACIA MATIAS DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO HELLEN MATIAS LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/07/2025 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/06/2025 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2025 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2025 09:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2025 09:00
Recebidos os autos
-
16/06/2025 09:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2025 02:32
Publicado Edital em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 19:05
Expedição de Edital.
-
30/05/2025 18:41
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
29/05/2025 22:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/05/2025 22:59
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de INSTITUTO HELLEN MATIAS LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de HELLEN KACIA MATIAS DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MARIA VALDECY MARTINS PINTO em 12/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
10/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
03/04/2025 15:29
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:29
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2024 10:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/08/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de HELLEN KACIA MATIAS DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO HELLEN MATIAS LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:00
Intimação
De partida, para uma melhor compreensão do caderno processual, registro que: a) Há renúncia de mandato dos nobres patronos dos requeridos, conforme ID n. 160307195. b) Há decisão saneadora em que defere a produção de prova pericial, conforme ID n. 177278451. c) Chamado o feito à ordem (ID n. 187709104), as partes requeridas foram intimadas para que regularizem a sua representação processual, juntando aos autos procuração/ substabelecimento em nome de novo patrono, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação do disposto no Art. 76, § 1º, inciso II, do CPC. c.1.) O requerido INSTITUTO HELLEN MATIAS LTDA foi intimado para regularizar sua representação processual.
Quedou-se inerte, conforme certidão ID n. 194265873. c.2.) A requerida HELLEN KACIA MATIAS DA SILVA não foi intimada para regularizar sua representação processual (mandado restou infrutífero, conforme certidão ID n. 194265873). d) Os patronos dos requeridos foram intimados para que, no prazo de 5 dias, comprovem a este Juízo a comunicação prevista no art. 112 do CPC.
Contudo, quedaram-se inertes, conforme certidão ID n. 199861809.
Observo, porém, que a intimação da requerida HELLEN KACIA MATIAS DA SILVA restou infrutífera (certidão ID n. 194265873).
Registro, contudo, que o endereço de intimação constante no mandado ID n. 194265873 é o mesmo endereço de citação constante no ID n. 192031199, devendo-se, no caso, aplicar o disposto no art. 274, p. único do CPC.
Cenário posto, nos termos do art. 76, § 1º, inciso II, do CPC, decreto a revelia das requeridas e revogo a decisão ID n. 177278451.
Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença, nos termos do art. 355, II do CPC.
I. -
19/06/2024 10:41
Recebidos os autos
-
19/06/2024 10:41
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 06/11/2023
-
19/06/2024 10:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/06/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO HELLEN MATIAS LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:44
Decorrido prazo de HELLEN KACIA MATIAS DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Para uma melhor compreensão do caderno processual, esclareço que: a) Há renúncia de mandato dos nobres patronos dos requeridos, conforme ID n. 160307195. b) Há decisão saneadora em que defere a produção de prova pericial, conforme ID n. 177278451. c) Chamado o feito à ordem (ID n. 187709104), as partes requeridas foram intimadas para que regularizem a sua representação processual, juntando aos autos procuração/ substabelecimento em nome de novo patrono, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação do disposto no Art. 76, § 1º, inciso II, do CPC. c.1.) O requerido INSTITUTO HELLEN MATIAS LTDA foi intimado (ID n.194265873). c.2.) A requerida HELLEN KACIA MATIAS DA SILVA não foi intimada (ID n. 194265873).
Cenário posto, intimem-se os patronos renunciantes ID n. 160307195 (Dr. Érico Matias Servano OAB/MG 176.350 e Dr.
Maurício dos Santos Júnior OAB/MG 199.341) para que, no prazo de 5 dias, comprovem a este Juízo a comunicação prevista no art. 112 do CPC cujo teor abaixo, por oportuno, reproduzo: Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
I. -
26/04/2024 08:45
Recebidos os autos
-
26/04/2024 08:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/04/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO HELLEN MATIAS LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/04/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2024 11:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:23
Decorrido prazo de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA em 11/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 10:44
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:44
em cooperação judiciária
-
23/02/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/02/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 03:58
Decorrido prazo de HELLEN KACIA MATIAS DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO HELLEN MATIAS LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 15:17
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:17
Deferido o pedido de MARIA VALDECY MARTINS PINTO - CPF: *58.***.*23-49 (REQUERENTE).
-
25/10/2023 08:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/10/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:13
Decorrido prazo de HELLEN KACIA MATIAS DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO HELLEN MATIAS LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 20:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 17:28
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/05/2023 17:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/05/2023 14:10
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 10:58
Recebidos os autos
-
27/04/2023 10:58
Deferido o pedido de INSTITUTO HELLEN MATIAS LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-90 (REQUERIDO).
-
17/03/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/03/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 18:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/02/2023 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
17/02/2023 18:25
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2023 00:08
Recebidos os autos
-
16/02/2023 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/11/2022 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de MARIA VALDECY MARTINS PINTO em 08/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 23:36
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 23:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2022 19:21
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 14:36
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/10/2022 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 06:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 06:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/09/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/08/2022 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 21:53
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 21:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2022 21:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 09:59
Recebidos os autos
-
28/07/2022 09:59
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/07/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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