TJDFT - 0052178-95.2016.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:57
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
23/04/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DULCE DA CONCEICAO ZENHA DORNELAS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 14:39
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:45
Recebidos os autos
-
24/03/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 18:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
20/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:15
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:40
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
21/02/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DULCE DA CONCEICAO ZENHA DORNELAS em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:15
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 08:49
Recebidos os autos
-
28/01/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 08:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 07:47
Recebidos os autos
-
27/01/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 16:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
24/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 02:16
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
21/01/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:34
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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17/12/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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04/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 08:57
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 08:57
Recebidos os autos
-
01/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DULCE DA CONCEICAO ZENHA DORNELAS em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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05/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 07:41
Recebidos os autos
-
05/09/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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02/09/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 10:49
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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07/08/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 07:47
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:57
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos.
-
21/06/2024 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 08:39
Juntada de Certidão
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21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de DULCE DA CONCEICAO ZENHA DORNELAS em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
ÓRGÃO: CONSELHO ESPECIAL CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº PROCESSO: 0052178-95.2016.8.07.0000 EXEQUENTE: DULCE DA CONCEICAO ZENHA DORNELAS, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA RELATOR: DESEMBARGADOR SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Vistos etc. 1.
Fixados os honorários de sucumbência na decisão de ID 14012580, a parte Exequente requereu a expedição de requisição de pequeno valor para percepção do crédito, com base na Lei Distrital n. 6.618, de 8-junho-2020, até o limite de 20 (vinte) salários-mínimos, com renúncia ao valor excedente (ID 18812169).
Sobreveio a decisão de ID 20412521, que aplicou o Tema 792 de Repercussão Geral ao caso dos autos para afastar a incidência da Lei n. 6.618/2020.
Contra essa decisão foi interposto agravo interno (ID 20892062), ao qual foi negado provimento por meio do Acórdão n. 1322395 (ID 24318948), integrado pelo Acórdão n. 1363159 (ID 28554244), e foram interpostos os Recursos Especial (ID 29427249) e Extraordinário (ID 29427254).
Decisão da Presidência deste Tribunal inadmitiu os recursos constitucionais (ID 30615446).
O Agravo em Recurso Especial não foi conhecido pelo Ministro Relator Benedito Gonçalves no Superior Tribunal de Justiça (ID 58531382, pp. 7/8).
O trânsito em julgado foi certificado em 13-novembro-2023 (ID 58531382, p. 94).
Entretanto, a Ministra Cármen Lúcia deu provimento ao agravo e ao recurso extraordinário, “para, observada a jurisprudência deste Supremo Tribunal, que reconheceu a aplicabilidade imediata da Lei distrital n. 6.618/2020, pela qual previsto o teto de vinte salários mínimos para fins de requisição de pequeno valor – RPV, cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para decidir como de direito.” (ID 58531382, pp. 115/128).
O trânsito em julgado foi certificado no dia 27-abril-2024 (ID 58531382, p. 130), com o retorno dos autos a este Conselho Especial.
Ficou assentado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário n. 1.472.790, interposto pelo Exequente, que a jurisprudência da Suprema Corte tem reiteradamente provido os recursos para estabelecer a aplicação imediata da Lei Distrital n. 6.618/2020 às execuções pendentes.
As partes foram intimadas acerca do retorno dos autos.
O Exequente requereu a expedição de requisição de pequeno valor segundo o novo teto (ID 59054227).
Transcorreu in albis o prazo para manifestação do Distrito Federal (ID 59510983).
Pois bem.
O recurso extraordinário interposto pelo exequente, provido pelo Supremo Tribunal Federal, reconheceu a possibilidade de incidência, ao caso dos autos, da Lei n. 6.618/1990, sem o óbice do Tema 792 de Repercussão Geral.
De outro tanto, registre-se que, conquanto declarada a inconstitucionalidade formal subjetiva, por vício de iniciativa do processo legislativo, da Lei n. 6.618/2020, pelo Conselho Especial deste Tribunal de Justiça nos autos da ADI n. 0706877-74.2022.8.07.0000, foram modulados os efeitos da declaração de inconstitucionalidade em razão de questões de segurança jurídica, para salvaguardar as requisições de pequeno valor já requeridas e evitar a devolução de valores percebidos legitimamente.
Dessa forma, a eficácia do julgamento foi estabelecida a partir da data da publicação do acórdão, em 22-maio-2023.
Desse modo, ao tempo da decisão de ID 20412521, prolatada em 14-outubro-2020, que aplicou o Tema 792 de Repercussão Geral ao caso dos autos para afastar a incidência da Lei n. 6.618/2020, foram preservados os efeitos da norma declarada inconstitucional.
Assim, defiro o pedido de expedição de requisição de pequeno valor para o pagamento dos honorários de sucumbência, até o limite de 20 (vinte) salários mínimos. 2.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para nova atualização do crédito, observados os parâmetros definidos na decisão de ID 14012580, com vistas à expedição de requisição de pagamento dos honorários de sucumbência.
Observe a Contadoria os termos da Emenda Constitucional n. 113/2021, a qual determina que, a partir de 9-dezembro-2021, deve incidir a taxa Selic sobre o valor consolidado do cálculo apurado em novembro-2021, quais sejam: o principal corrigido e os juros, somados, com a exclusão de qualquer outro parâmetro, já que a taxa Selic abrange tanto a correção monetária como os juros de mora. 3.
Após, intimem-se as partes para falarem sobre os novos cálculos, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Brasília, 28 de maio de 2024.
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS - Relator -
28/05/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:31
Deferido o pedido de
-
24/05/2024 09:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:15
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
ÓRGÃO: CONSELHO ESPECIAL CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº PROCESSO: 0052178-95.2016.8.07.0000 EXEQUENTE: DULCE DA CONCEICAO ZENHA DORNELAS, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL RELATOR: DESEMBARGADOR SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Vistos etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre as decisões proferidas pelos Tribunais Superiores, juntadas no ID 58531382, em julgamento dos recursos constitucionais interpostos pelo exequente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Brasília, 30 de abril de 2024.
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS - Relator -
30/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
29/04/2024 16:00
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
29/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:52
Remetidos os Autos (STJ) para Conselho Especial
-
29/04/2024 15:52
Transitado em Julgado em 27/04/2024
-
29/04/2024 15:49
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
02/06/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 00:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
21/02/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
09/02/2022 00:06
Decorrido prazo de DULCE DA CONCEICAO ZENHA DORNELAS em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 00:06
Decorrido prazo de DULCE DA CONCEICAO ZENHA DORNELAS em 08/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 12:12
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
01/02/2022 12:12
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 15:46
Recebidos os autos
-
27/01/2022 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/01/2022 15:46
Recebidos os autos
-
27/01/2022 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/01/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 11:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
27/01/2022 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
27/01/2022 11:09
Recebidos os autos
-
27/01/2022 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
27/01/2022 08:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2022 08:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 17:47
Juntada de Petição de agravo
-
08/12/2021 17:46
Juntada de Petição de agravo
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 18:49
Recebidos os autos
-
11/11/2021 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/11/2021 18:49
Recebidos os autos
-
11/11/2021 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/11/2021 18:49
Indefiro
-
10/11/2021 11:33
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
10/11/2021 10:24
Recebidos os autos
-
10/11/2021 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
09/11/2021 21:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2021 21:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 16:13
Recebidos os autos
-
25/10/2021 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/10/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 16:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGADO) em 22/10/2021.
-
23/10/2021 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 19:35
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
27/09/2021 19:35
Juntada de Petição de recurso especial
-
03/09/2021 02:18
Publicado Ementa em 03/09/2021.
-
02/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 19:34
Recebidos os autos
-
19/08/2021 10:53
Conhecido o recurso de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (EMBARGANTE) e não-provido
-
19/08/2021 10:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/07/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 11:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/07/2021 13:03
Recebidos os autos
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12/07/2021 13:25
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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21/06/2021 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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18/06/2021 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2021 02:16
Publicado Despacho em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 18:33
Recebidos os autos
-
26/05/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 13:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
20/05/2021 17:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
20/05/2021 13:10
Juntada de Petição de agravo interno
-
20/05/2021 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 14:00
Recebidos os autos
-
26/04/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 11:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
15/04/2021 21:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
15/04/2021 21:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGADO) em 14/04/2021.
-
15/04/2021 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2021 02:25
Publicado Ementa em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 15:05
Recebidos os autos
-
10/03/2021 18:44
Conhecido o recurso de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
10/03/2021 18:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/02/2021 10:05
Recebidos os autos
-
03/02/2021 10:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/01/2021 18:06
Recebidos os autos
-
22/01/2021 17:32
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
15/12/2020 19:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
14/12/2020 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/11/2020 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 15:42
Recebidos os autos
-
13/11/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 18:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
11/11/2020 19:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
11/11/2020 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 10/11/2020.
-
11/11/2020 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 20:03
Juntada de Petição de agravo interno
-
19/10/2020 02:16
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
17/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
15/10/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 17:27
Recebidos os autos
-
14/10/2020 17:27
Indefiro
-
07/10/2020 23:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
27/08/2020 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
19/08/2020 20:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:17
Publicado Despacho em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 12:45
Recebidos os autos
-
07/08/2020 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 23:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
18/07/2020 09:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
18/07/2020 09:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 15/07/2020.
-
17/07/2020 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 19:01
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 02:16
Publicado Certidão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 13:28
Recebidos os autos
-
15/06/2020 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos.
-
15/06/2020 10:46
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos para Contadoria - (em diligência)
-
15/06/2020 10:46
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 10:45
Transitado em Julgado em 15/06/2020
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 20:43
Decorrido prazo de DULCE DA CONCEICAO ZENHA DORNELAS - CPF: *42.***.*89-20 (EXEQUENTE) em 13/05/2020.
-
14/05/2020 02:16
Decorrido prazo de DULCE DA CONCEICAO ZENHA DORNELAS em 13/05/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 02:18
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
07/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 14:53
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 15:13
Recebidos os autos
-
27/02/2020 15:13
Defiro
-
04/02/2020 18:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
27/01/2020 17:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
27/01/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 14:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 06/08/2019.
-
08/08/2019 14:53
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 02:54
Decorrido prazo de DULCE DA CONCEICAO ZENHA DORNELAS em 11/07/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 02:45
Publicado Certidão em 18/06/2019.
-
17/06/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2019
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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