TJDFT - 0725183-54.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:22
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 14:03
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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02/10/2023 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/10/2023 10:25
Transitado em Julgado em 16/09/2023
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16/09/2023 03:43
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:33
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/09/2023 23:59.
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26/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 19:37
Recebidos os autos
-
22/08/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 19:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 18:52
Juntada de Certidão
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09/08/2023 19:08
Juntada de Certidão
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09/08/2023 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
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09/08/2023 12:38
Juntada de Certidão
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725183-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: GEOTEC ENGENHARIA TECNOLOGIA AMBIENTAL E CONSULTORIA LTDA DECISÃO Nos termos da decisão de ID 166369210, defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 7.027,25, depositado no ID 165981679, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC). À Secretaria: 1.
Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 167068134, de sua titularidade. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 3.
Após a juntada do comprovante de transferência intime-se o exequente para se manifestar sobre a satisfação integral da dívida no prazo de 15 dias, sob pena de anuência tácita.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
08/08/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 17:53
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:53
Deferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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31/07/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/07/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725183-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: GEOTEC ENGENHARIA TECNOLOGIA AMBIENTAL E CONSULTORIA LTDA DECISÃO Observa-se que o executado foi citado (ID 166069874), bem como comprovou o pagamento da quantia de R$ 7.027,25 (ID 165981679).
Tendo em vista que o depósito foi realizado para adimplemento integral da dívida, converto-o em pagamento. À Secretaria: 1.
Expeça-se em favor da parte exequente alvará ou ofício de transferência.
Fica a parte autora intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade ou de procurador com poderes para receber e dar quitação, a fim de que lhe seja expedido ofício de transferência.
Acaso não informado, expeça-se alvará de levantamento. 2.
Fica o credor também intimado a, no mesmo prazo, se manifestar sobre o adimplemento integral da dívida.
Documento Datado, Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
26/07/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 17:17
Recebidos os autos
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25/07/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 17:17
Outras decisões
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24/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:20
Recebidos os autos
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14/07/2023 00:20
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 00:20
Deferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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11/07/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 09:31
Recebidos os autos
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20/06/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 09:31
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/06/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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