TJDFT - 0705713-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 07:44
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 09:16
Recebidos os autos
-
22/07/2025 09:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/07/2025 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/07/2025 20:34
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 08:26
Arquivado Provisoramente
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 09:32
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/10/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:56
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:56
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
20/08/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/08/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:16
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 14:36
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:36
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
01/08/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de PANIFICADORA PENEDO LTDA - EPP em 31/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705713-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: PANIFICADORA PENEDO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O resultado da ordem judicial transmitida ao SISBAJUD noticiou o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovi a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia bloqueada, a qual declaro efetivada em penhora.
As partes devem verificar o detalhamento do resultado da diligência, a fim de verificarem quais valores, dentre os bloqueados, foram efetivamente transferidos para conta judicial, tendo em vista que o juízo determina desbloqueio de valores excedentes, bem como de valores ínfimos.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo legal, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 18:15:59.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
08/07/2024 08:25
Recebidos os autos
-
08/07/2024 08:25
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
05/07/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/07/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:37
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/05/2024 04:11
Decorrido prazo de PANIFICADORA PENEDO LTDA - EPP em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Intime-se. -
02/05/2024 08:53
Recebidos os autos
-
02/05/2024 08:52
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
02/05/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 06:47
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/04/2024 08:15
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
28/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2023 02:02
Decorrido prazo de PANIFICADORA PENEDO LTDA - EPP em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 18:05
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/08/2023 16:37
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
09/08/2023 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2023 09:37
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/08/2023 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:44
Transitado em Julgado em 17/07/2023
-
18/07/2023 01:30
Decorrido prazo de PANIFICADORA PENEDO LTDA - EPP em 17/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de PANIFICADORA PENEDO LTDA - EPP em 07/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:33
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 15:34
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 15:34
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/06/2023 14:08
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:08
Outras decisões
-
14/06/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/06/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de PANIFICADORA PENEDO LTDA - EPP em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 11:00
Recebidos os autos
-
18/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:00
Determinada a emenda à inicial
-
18/05/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/05/2023 16:42
Juntada de Petição de impugnação
-
26/04/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/04/2023 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:11
Decorrido prazo de PANIFICADORA PENEDO LTDA - EPP em 09/03/2023 23:59.
-
26/02/2023 03:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 20:21
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 15:11
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:11
Outras decisões
-
09/02/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/02/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:15
Recebidos os autos
-
07/02/2023 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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