TJDFT - 0743769-42.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:18
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de KELY REJANE DE ALMEIDA ROMAO GONZAGA em 14/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de KELY REJANE DE ALMEIDA ROMAO GONZAGA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 01/07/2025 23:59.
-
20/06/2025 08:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2025 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 18:01
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 17:29
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:29
Outras decisões
-
03/06/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/06/2025 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2025 16:13
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 09:33
Recebidos os autos
-
12/05/2025 09:33
Outras decisões
-
12/05/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/05/2025 08:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 08:07
Recebidos os autos
-
03/07/2024 08:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
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25/06/2024 07:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 07:20
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 06:34
Decorrido prazo de KELY REJANE DE ALMEIDA ROMAO GONZAGA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:42
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 13/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:11
Decorrido prazo de KELY REJANE DE ALMEIDA ROMAO GONZAGA em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 08:37
Recebidos os autos
-
16/05/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 08:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/05/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/05/2024 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão do autor, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com a condenação da ré ao pagamento de R$ 6.830,73 (seis mil oitocentos e trinta reais e setenta e três centavos), corrigidos monetariamente desde cada vencimento e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Em razão da sucumbência, condeno ainda a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 15:19:00.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
02/05/2024 08:53
Recebidos os autos
-
02/05/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 08:53
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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26/04/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2024 11:45
Recebidos os autos
-
09/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:45
Indeferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (AUTOR)
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03/04/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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03/04/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 04:07
Decorrido prazo de KELY REJANE DE ALMEIDA ROMAO GONZAGA em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
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07/03/2024 17:18
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:32
Recebidos os autos
-
06/03/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/01/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 17:08
Juntada de Certidão
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08/01/2024 17:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/12/2023 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/12/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
19/12/2023 18:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:21
Recebidos os autos
-
18/12/2023 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/12/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 16:39
Juntada de Certidão
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27/10/2023 16:39
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2023 10:27
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:27
Outras decisões
-
23/10/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/10/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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