TJDFT - 0710580-61.2023.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/01/2025 11:37
Transitado em Julgado em 14/01/2025
-
14/01/2025 09:38
Recebidos os autos
-
14/01/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 09:38
Extinta a Punibilidade de ALBERTO JOSE RIBEIRO FILHO - CPF: *75.***.*26-53 (AUTOR DO FATO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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13/01/2025 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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13/01/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Assim, atendido o disposto no art. 28-A, §4º, da Lei 13.964/2019 e ausentes quaisquer das hipóteses descritas no seu §5º, afigurando-se presentes, portanto, os requisitos legais, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado entre o MPDFT e ALBERTO JOSE RIBEIRO FILHO para que surta seus efeitos, preenchidos os requisitos do art. 28-A, §4º, da Lei 13.964/2019.Intime-se o beneficiário, por meio do advogado constituído, para que dê início ao cumprimento do acordo. -
17/09/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:00
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:00
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
16/09/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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13/09/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2024 14:09
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ALBERTO JOSE RIBEIRO FILHO em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710580-61.2023.8.07.0005 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE POLICIAL: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, ALBERTO JOSE RIBEIRO FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da manifestação de ID 195097225, faço novamente vista dos autos aos causídicos do acusado ALBERTO JOSÉ RIBEIRO FILHO para se manifestarem acerca da sentença de ID 192441294.
Planaltina/DF, 30 de abril de 2024.
FELIPE VASCONCELOS SOUZA 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina / Cartório / Servidor Geral -
30/04/2024 12:54
Juntada de Certidão
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29/04/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/04/2024 18:24
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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08/04/2024 15:08
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:08
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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02/04/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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01/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 11:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/07/2023 16:26
Recebidos os autos
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31/07/2023 16:26
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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31/07/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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31/07/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 15:53
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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31/07/2023 15:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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