TJDFT - 0714926-95.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 05:58
Recebidos os autos
-
22/07/2025 05:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/07/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/07/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 11:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 11:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 15:06
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 08/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:35
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714926-95.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENEDITO JULIO DE AGUIAR EXECUTADO: BANCO SAFRA S A, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por BENEDITO JULIO DE AGUIAR em desfavor de BANCO SAFRA S A, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista o pagamento do débito (ID. 238798329), com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Expeça-se alvará eletrônico em favor dos executados BANCO SAFRA S A (BANCO SAFRA S/A, CPF/CNPJ 58.***.***/0001-28, Banco: 422 – Banco Safra, Agência: AG. 2, Conta nº: C/C 204865-1) e FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA (Banco: 755 - Bank of America Merrill Lynch, Agência:1306, Conta corrente: 1001402-4, CNPJ:13.***.***/0001-17, Titular da conta: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda) referente ao saldo remanescente R$ 1.080,86, mais atualizações, cabendo 50% do referido valor para cada parte.
Custas finais pelo executado, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/06/2025 09:51
Recebidos os autos
-
13/06/2025 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/06/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:52
Juntada de Alvará de levantamento
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06/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 11:19
Recebidos os autos
-
04/06/2025 11:19
Deferido o pedido de BENEDITO JULIO DE AGUIAR - CPF: *44.***.*05-20 (EXEQUENTE).
-
04/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:14
Recebidos os autos
-
03/06/2025 11:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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02/06/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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02/06/2025 14:21
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:21
Deferido o pedido de BENEDITO JULIO DE AGUIAR - CPF: *44.***.*05-20 (EXEQUENTE).
-
02/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 18:34
Juntada de Petição de impugnação
-
29/05/2025 10:56
Recebidos os autos
-
29/05/2025 10:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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28/05/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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28/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 13:40
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:40
Deferido o pedido de BENEDITO JULIO DE AGUIAR - CPF: *44.***.*05-20 (EXEQUENTE).
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28/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 11:01
Recebidos os autos
-
24/05/2025 11:01
Outras decisões
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24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:18
Juntada de Certidão
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21/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/05/2025 03:14
Juntada de Certidão
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 12/05/2025 23:59.
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11/05/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:30
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714926-95.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BENEDITO JULIO DE AGUIAR REQUERIDO: BANCO SAFRA S A, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
BENEDITO JULIO DE AGUIAR, em desfavor do Sr(a).
BANCO SAFRA S A, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA..
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/04/2025 15:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2025 11:23
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:23
Deferido o pedido de BENEDITO JULIO DE AGUIAR - CPF: *44.***.*05-20 (REQUERENTE).
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23/04/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:43
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/06/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:14
Decorrido prazo de BENEDITO JULIO DE AGUIAR em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 20:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2023 20:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2023 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 12:02
Juntada de Petição de apelação
-
17/05/2023 01:02
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:01
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 17:42
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2023 13:51
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2023 13:41
Juntada de Petição de apelação
-
27/04/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:52
Publicado Sentença em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
18/04/2023 09:43
Recebidos os autos
-
18/04/2023 09:43
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2023 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
13/03/2023 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/03/2023 16:33
Recebidos os autos
-
07/12/2022 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/12/2022 03:32
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:09
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:57
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 09:33
Recebidos os autos
-
18/11/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de BENEDITO JULIO DE AGUIAR em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 10/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 04/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 03/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 09:08
Recebidos os autos
-
24/10/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 09:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/09/2022 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/09/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 13/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de BENEDITO JULIO DE AGUIAR em 06/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 02/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 14:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de BENEDITO JULIO DE AGUIAR em 25/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 22/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2022 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2022 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2022 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 20:31
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 20:27
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 20:27
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 10:59
Recebidos os autos
-
06/06/2022 10:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2022 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 14:07
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/06/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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