TJDFT - 0746022-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:05
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
31/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:23
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de EDMILSON PIRES DA SILVA - ME em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:56
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:07
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 17:38
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:38
Outras decisões
-
18/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/02/2025 19:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/02/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de UNIDAS LOCAÇÕES E SERVIÇOS S/A em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de EDMILSON PIRES DA SILVA - ME em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JAILSON DAMASCENO DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
30/12/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
13/12/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 23:22
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 20:42
Recebidos os autos
-
11/12/2024 20:42
Outras decisões
-
11/12/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de UNIDAS LOCAÇÕES E SERVIÇOS S/A em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de EDMILSON PIRES DA SILVA - ME em 05/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 23:23
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 23:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 18:28
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:28
Outras decisões
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de EDMILSON PIRES DA SILVA - ME em 06/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/11/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 18:13
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIDAS LOCAÇÕES E SERVIÇOS S/A em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDMILSON PIRES DA SILVA - ME em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:12
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
28/09/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:03
Outras decisões
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/09/2024 16:04
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2024 16:04
Desentranhado o documento
-
13/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:35
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:35
Outras decisões
-
10/09/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/08/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:28
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 21:35
Recebidos os autos
-
19/08/2024 21:35
Outras decisões
-
19/08/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/08/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
06/08/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:45
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:45
Deferido em parte o pedido de JAILSON DAMASCENO DE ARAUJO - CPF: *08.***.*39-87 (REQUERENTE)
-
18/07/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/07/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:02
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 21:30
Recebidos os autos
-
28/06/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/06/2024 04:54
Decorrido prazo de EDMILSON PIRES DA SILVA - ME em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:21
Decorrido prazo de OURO VERDE LOCACAO E SERVICO S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/05/2024 11:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746022-03.2023.8.07.0001 (H) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAILSON DAMASCENO DE ARAUJO REQUERIDO: EDMILSON PIRES DA SILVA - ME, OURO VERDE LOCACAO E SERVICO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JAILSON DAMASCENO DE ARAUJO em face de EDMILSON PIRES DA SILVA - ME e OURO VERDE LOCACAO E SERVICO S.A..
Retifiquem-se os registros.
O Código de Processo Civil prevê no seu art. 536 que o juiz poderá determinar, de ofício, o cumprimento da obrigação de fazer ou de não fazer, bem como determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente, tais como a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.
Intime-se pessoalmente a parte executada a satisfazer a obrigação determinada na sentença no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitados à R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Intime-se ainda de que, transcorrido o prazo para cumprimento voluntário da obrigação, tem a parte executada o prazo subsequente de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 536, § 4º, do CPC), que transcorrerá a partir do término do primeiro prazo, independentemente de nova intimação.
Fica a parte executada advertida de que incidirá nas penas de litigância de má-fé, quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente a manifestar se pretende a satisfação da obrigação à custa da parte executada (caso passível de execução por terceiro) ou a conversão em perdas e danos.
Por fim, retifique a Secretaria o valor atribuído à causa e promova o desentranhamento da petição de ID 196062469 e seus anexos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
14/05/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 17:15
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2024 17:15
Desentranhado o documento
-
13/05/2024 17:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:14
Deferido o pedido de JAILSON DAMASCENO DE ARAUJO - CPF: *08.***.*39-87 (REQUERENTE).
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746022-03.2023.8.07.0001 (H) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAILSON DAMASCENO DE ARAUJO REQUERIDO: EDMILSON PIRES DA SILVA - ME, OURO VERDE LOCACAO E SERVICO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para evitar tumulto processual de haver dois cumprimentos de sentença tramitando nos mesmos autos, um de obrigação de fazer e outro de obrigação de pagar quantia certa relativo aos honorários sucumbenciais, deverá o procurador da parte requerente realizar o pedido de cumprimento de sentença dos seus honorários em autos apartados.
Por outro lado, deverá o exequente juntar novo requerimento nestes autos relativos ao seu cumprimento de sentença, sem os honorários sucumbenciais, e requerer o desentranhamento da primeira petição de ID 196062469.
Ainda, deverá o exequente juntar comprovante de recolhimento das custas atinentes à fase de cumprimento de sentença, conforme o art. 82 do CPC e art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria aplicável aos ofícios judiciais.
Caso não haja o recolhimento, arquivem-se os autos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
10/05/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/05/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 21:37
Recebidos os autos
-
09/05/2024 21:37
Outras decisões
-
09/05/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/05/2024 15:35
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
08/05/2024 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2024 19:21
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
08/05/2024 03:37
Decorrido prazo de EDMILSON PIRES DA SILVA - ME em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:37
Decorrido prazo de OURO VERDE LOCACAO E SERVICO S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:25
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2024 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
09/03/2024 04:14
Decorrido prazo de OURO VERDE LOCACAO E SERVICO S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:14
Decorrido prazo de EDMILSON PIRES DA SILVA - ME em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:28
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
26/02/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 20:35
Recebidos os autos
-
26/02/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
23/02/2024 03:25
Decorrido prazo de EDMILSON PIRES DA SILVA - ME em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de OURO VERDE LOCACAO E SERVICO S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
08/12/2023 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 08:57
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
15/11/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 18:48
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:48
Deferido o pedido de JAILSON DAMASCENO DE ARAUJO - CPF: *08.***.*39-87 (REQUERENTE).
-
14/11/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 11:37
Recebidos os autos
-
11/11/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/11/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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