TJDFT - 0703040-10.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 13:29
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CORIZETE RODRIGUES DE JESUS em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
17/08/2024 09:54
Recebidos os autos
-
17/08/2024 09:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/08/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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30/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:27
Decorrido prazo de CORIZETE RODRIGUES DE JESUS em 11/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 08:22
Juntada de Certidão
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05/07/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 08:44
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 19:00
Recebidos os autos
-
17/06/2024 19:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2024 19:00
Concedida a gratuidade da justiça a CORIZETE RODRIGUES DE JESUS - CPF: *12.***.*45-00 (AUTOR).
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11/06/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/06/2024 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703040-10.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CORIZETE RODRIGUES DE JESUS REU: ROSA MARIA SANTOS DECISÃO Em atenção à petição de ID 195677005, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento integral da Decisão de ID 192433800, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
SANTA MARIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
13/05/2024 17:46
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/05/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de CORIZETE RODRIGUES DE JESUS em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 22:13
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:13
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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