TJDFT - 0703188-21.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 02:54
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 22:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
30/07/2025 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/07/2025 11:08
Transitado em Julgado em 23/03/2025
-
24/07/2025 18:12
Recebidos os autos
-
19/12/2024 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/12/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 12:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2024 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 28/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 16:45
Juntada de Petição de apelação
-
30/09/2024 12:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:35
Julgado improcedente o pedido
-
09/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/09/2024 12:01
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:01
Outras decisões
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/08/2024 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 10:25
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
27/07/2024 11:01
Recebidos os autos
-
27/07/2024 11:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/07/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/07/2024 07:51
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/07/2024 23:59.
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10/07/2024 13:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
30/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 10:41
Recebidos os autos
-
27/06/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/06/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 12:33
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:33
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703188-21.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO EUZIMAR DE SOUSA FERREIRA REQUERIDO: BANCO INTER S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A DECISÃO Intime-se a parte autora para EMENDAR a petição inicial para juntar algum documento em nome da representante legal da parte exequente que comprove residência nesta cidade, tais como contrato de aluguel, fatura emitida pela NEOENERGIA, CAESB e/ou estabelecimento educacional, porquanto as regras que disciplinam a competência, mesmo territorial, têm uma razão de ordem constitucional: permitir o mais amplo e irrestrito acesso ao Poder Judiciário, a fim de que a prestação jurisdicional, a ser conferida pelo Juiz natural, se torne sempre mais célere, arguta, e próxima da realidade vivida pelos cidadãos.
Assim, não pode a parte, sem qualquer critério, escolher aleatoriamente o foro para processar e julgar as questões de seus interesses.
Advirto que não será aceita mera declaração, nem orçamentos, notificações de débitos incidentes sobre veículo, comprovantes em nome de terceiros ou documentos (mesmo os citados acima) com data anterior a 3 meses; Advirto, ademais, que juntada de boletos de compras pela internet, contas bancárias digitais e contas telefônicas (celular) não serão considerada hábeis para a comprovação do atual endereço residencial.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
13/05/2024 17:46
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:42
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/04/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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