TJDFT - 0703981-57.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/09/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 13:45
Juntada de Petição de comprovante
-
04/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 02:48
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:01
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703981-57.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Ficam as partes cientes do retorno desses autos do E.
TJDFT.
Certifico e dou fé que a r.
Sentença de ID 234221222 transitou em julgado em 1/9/2025.
Nos termos da portaria 2/2022, remeto os autos à contadoria-partidoria, para cálculo das custas porventura existentes.
BRASÍLIA-DF, 1 de setembro de 2025 14:57:38.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
01/09/2025 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/09/2025 14:58
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
01/09/2025 13:15
Recebidos os autos
-
18/06/2025 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/06/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 09:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2025 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de LUCIANO APARECIDO DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:29
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2025 22:55
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 11:05
Recebidos os autos
-
30/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:05
Julgado improcedente o pedido
-
29/04/2025 03:01
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
28/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 11:01
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:01
Outras decisões
-
04/04/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/04/2025 06:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
26/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:10
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2025 20:35
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 23:52
Recebidos os autos
-
06/02/2025 23:52
Recebida a emenda à inicial
-
29/01/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/01/2025 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2025 02:44
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 14:31
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/01/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Intimo a parte requerida para se manifestar sobre o pedido de inclusão da seguradora ALLIANZ SEGUROS S.A. no polo passivo, formulado pela parte autora. -
07/01/2025 21:12
Recebidos os autos
-
07/01/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/12/2024 13:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 15:45
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/11/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 18:26
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703981-57.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TEREZIANO ANTUNES DA SILVA REQUERIDO: LUCIANO APARECIDO DA SILVA DESPACHO Intimo o autor para se manifestar sobre a petição de ID 210119261 e os documentos que a acompanham, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
30/09/2024 09:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/09/2024 19:56
Recebidos os autos
-
27/09/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/09/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703981-57.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TEREZIANO ANTUNES DA SILVA REQUERIDO: LUCIANO APARECIDO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada RÉPLICA, TEMPESTIVAMENTE.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
27/08/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 12:10
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703981-57.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, protocolizada TEMPESTIVAMENTE, ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA; ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA; ( X ) COM PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA OU AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL; ( ) COM DEMAIS PRELIMARES, PREVISTAS NO ART. 337, DO CPC/2015. ( x ) COM DOCUMENTOS NOVOS.
De ordem, com espeque na Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
19/08/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 15:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/07/2024 10:27
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:27
Deferido o pedido de TEREZIANO ANTUNES DA SILVA - CPF: *42.***.*39-68 (REQUERENTE).
-
28/06/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 04:22
Decorrido prazo de TEREZIANO ANTUNES DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:44
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 12:21
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:21
Gratuidade da justiça não concedida a TEREZIANO ANTUNES DA SILVA - CPF: *42.***.*39-68 (REQUERENTE).
-
14/06/2024 12:21
Deferido o pedido de TEREZIANO ANTUNES DA SILVA - CPF: *42.***.*39-68 (REQUERENTE).
-
29/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/05/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703981-57.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TEREZIANO ANTUNES DA SILVA REQUERIDO: LUCIANO APARECIDO DA SILVA DECISÃO A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC).
Essa norma coaduna-se com a nossa Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Logo, face à exigência legal, a declaração da parte, por si só, é insuficiente para a concessão do beneplácito da gratuidade de justiça, pois não traduz a sua condição de hipossuficiente econômico.
Portanto, intime-se a parte autora para que recolha as custas iniciais ou, caso insista no pedido de gratuidade de justiça, comprove, por meio de juntada de comprovantes de rendimentos (página de contratos de trabalho da CTPS ou 3 últimos contracheques), 2 últimos extratos bancários e última declaração de imposto de renda junto à Receita Federal, a hipossuficiência alegada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
13/05/2024 18:05
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 16:06
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/05/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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