TJDFT - 0703188-21.2024.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Turma Cível 7ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL Ata da 7ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL, realizada no dia 8 de maio de 2025. Às 13:30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: DIAULAS COSTA RIBEIRO, JOSE FIRMO REIS SOUB, CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT, JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA e a Douta Procuradora de Justiça ELINE LEVI PARANHOS. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0012182-53.2017.8.07.0001 0700588-76.2019.8.07.0018 0718628-89.2021.8.07.0001 0706230-25.2022.8.07.0018 0729501-17.2022.8.07.0001 0740154-47.2023.8.07.0000 0716687-30.2023.8.07.0003 0708417-63.2023.8.07.0020 0709704-67.2023.8.07.0018 0727829-06.2024.8.07.0000 0729606-26.2024.8.07.0000 0705821-48.2023.8.07.0007 0733375-42.2024.8.07.0000 0712530-66.2023.8.07.0018 0737773-32.2024.8.07.0000 0706250-96.2024.8.07.0001 0751853-55.2021.8.07.0016 0736631-18.2023.8.07.0003 0717077-85.2023.8.07.0007 0742259-60.2024.8.07.0000 0701387-22.2019.8.07.0018 0742937-75.2024.8.07.0000 0743466-94.2024.8.07.0000 0774545-77.2023.8.07.0016 0744310-44.2024.8.07.0000 0727435-93.2024.8.07.0001 0708548-61.2024.8.07.0001 0745015-42.2024.8.07.0000 0737048-68.2023.8.07.0003 0745443-24.2024.8.07.0000 0705882-63.2024.8.07.0009 0745557-60.2024.8.07.0000 0713657-33.2023.8.07.0020 0711297-97.2024.8.07.0018 0722755-81.2023.8.07.0007 0746071-13.2024.8.07.0000 0701457-12.2023.8.07.0014 0710785-68.2024.8.07.0001 0746375-12.2024.8.07.0000 0746439-22.2024.8.07.0000 0746574-34.2024.8.07.0000 0746710-31.2024.8.07.0000 0746794-32.2024.8.07.0000 0747010-90.2024.8.07.0000 0747106-08.2024.8.07.0000 0702165-16.2024.8.07.0018 0747252-49.2024.8.07.0000 0710627-13.2024.8.07.0001 0728535-72.2023.8.07.0016 0747864-84.2024.8.07.0000 0701551-11.2024.8.07.0018 0748179-15.2024.8.07.0000 0748226-86.2024.8.07.0000 0734335-63.2022.8.07.0001 0748963-89.2024.8.07.0000 0749015-85.2024.8.07.0000 0710094-79.2023.8.07.0004 0722393-97.2023.8.07.0001 0723507-37.2024.8.07.0001 0749965-94.2024.8.07.0000 0763527-59.2023.8.07.0016 0710740-13.2024.8.07.0018 0750267-26.2024.8.07.0000 0703931-42.2021.8.07.0008 0716323-30.2024.8.07.0001 0750856-18.2024.8.07.0000 0751103-96.2024.8.07.0000 0713060-87.2024.8.07.0001 0751734-40.2024.8.07.0000 0740631-67.2023.8.07.0001 0740129-94.2024.8.07.0001 0724209-85.2021.8.07.0001 0714569-29.2024.8.07.0009 0701940-47.2024.8.07.0001 0711633-96.2022.8.07.0010 0703502-74.2023.8.07.0018 0752922-68.2024.8.07.0000 0730637-78.2024.8.07.0001 0742753-53.2023.8.07.0001 0702831-45.2023.8.07.0020 0703188-21.2024.8.07.0010 0711570-15.2024.8.07.0006 0711565-90.2024.8.07.0006 0714402-82.2024.8.07.0018 0735256-51.2024.8.07.0001 0739163-62.2023.8.07.0003 0705026-11.2020.8.07.0019 0700032-21.2025.8.07.0000 0732556-05.2024.8.07.0001 0701913-43.2024.8.07.0008 0700354-41.2025.8.07.0000 0762200-16.2022.8.07.0016 0736542-06.2020.8.07.0001 0713483-47.2024.8.07.0001 0709115-92.2024.8.07.0001 0014119-94.2000.8.07.0001 0728910-55.2022.8.07.0001 0703842-55.2022.8.07.0017 0730112-96.2024.8.07.0001 0703510-41.2019.8.07.0002 0705797-86.2024.8.07.0006 0705917-66.2019.8.07.0019 0713545-24.2023.8.07.0001 0710066-35.2024.8.07.0018 0712618-34.2023.8.07.0009 0722681-85.2023.8.07.0020 0702215-62.2025.8.07.0000 0703110-08.2021.8.07.0018 0714653-37.2023.8.07.0018 0702171-41.2024.8.07.0012 0710690-93.2019.8.07.0007 0734282-14.2024.8.07.0001 0705865-22.2022.8.07.0001 0705733-94.2020.8.07.0013 0711773-72.2023.8.07.0018 0729872-10.2024.8.07.0001 0700235-14.2024.8.07.0001 0705110-93.2025.8.07.0000 0704454-58.2024.8.07.0005 0708941-78.2023.8.07.0014 0706298-24.2025.8.07.0000 0735472-12.2024.8.07.0001 0740795-32.2023.8.07.0001 0738333-68.2024.8.07.0001 0702157-90.2024.8.07.0001 0722611-28.2023.8.07.0001 0721836-31.2024.8.07.0016 0735703-39.2024.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0749280-87.2024.8.07.0000 0751951-83.2024.8.07.0000 0721528-22.2024.8.07.0007 0703355-32.2024.8.07.0012 ADIADOS 0704460-43.2021.8.07.0014 A sessão foi encerrada no dia 8 de maio de 2025 às 16h36. Eu, VERÔNICA REIS DA ROCHA VERANO, Secretário de Sessão 8ª Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. VERÔNICA REIS DA ROCHA VERANO Secretário de Sessão -
24/07/2025 18:12
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:11
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
24/07/2025 18:10
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO EUZIMAR DE SOUZA FERREIRA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 22/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
26/06/2025 20:03
Conhecido o recurso de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EMBARGANTE) e não-provido
-
26/06/2025 20:03
Conhecido o recurso de FRANCISCO EUZIMAR DE SOUZA FERREIRA - CPF: *61.***.*63-87 (EMBARGANTE) e provido em parte
-
26/06/2025 19:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/06/2025 02:15
Publicado Pauta de Julgamento em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 17:32
Juntada de pauta de julgamento
-
11/06/2025 17:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/06/2025 18:52
Recebidos os autos
-
03/06/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
31/05/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO EUZIMAR DE SOUZA FERREIRA em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2025 12:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2025 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:48
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:48
Determinada Requisição de Informações
-
21/05/2025 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
20/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
08/05/2025 17:22
Conhecido o recurso de FRANCISCO EUZIMAR DE SOUZA FERREIRA - CPF: *61.***.*63-87 (EMBARGANTE) e provido
-
08/05/2025 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/05/2025 02:15
Publicado Pauta de Julgamento em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 15:09
Juntada de pauta de julgamento
-
28/04/2025 15:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
24/04/2025 17:14
Recebidos os autos
-
12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO EUZIMAR DE SOUZA FERREIRA em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 16:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
09/04/2025 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2025 12:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/04/2025 21:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2025 02:18
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:32
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:32
Determinada Requisição de Informações
-
01/04/2025 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
30/03/2025 11:33
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
21/03/2025 18:21
Publicado Ementa em 21/03/2025.
-
21/03/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS.
DESCONTOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO.
POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.
MARGEM LEGAL OBSERVADA.
RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A limitação dirigida aos empréstimos consignados objetiva instituir um percentual razoável que não comprometa a subsistência do devedor ou afete o direito de perseguir o crédito do credor.
Dessa forma, os descontos devem ser limitados a um percentual razoável, a fim de não privar o consignado do indispensável à sua sobrevivência, em face do caráter alimentar dos vencimentos, da preservação da dignidade da pessoa humana (Constituição Federal, art. 1º, inciso I) e da Proteção Legal do Salário (Constituição Federal, art. 7º, inciso X). 2.
A Lei 14.131/202, de 30/03/2021, em alteração à Lei 10.486/2002, que dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal, majorou para 35% (trinta e cinco por cento) o percentual máximo para descontos em folha de pagamento, oriundos da contratação de operações de crédito, desde que não excedam 70% (setenta por cento) da remuneração, quando somados com os descontos obrigatórios. 3.
A Lei 14.509/2022, de 27/12/2022, alterou para 45% (quarenta e cinco por cento) o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento, sendo 5% (cinco por cento) para amortização de despesas contraídas para cartão de crédito ou para saque no cartão de crédito e 5% (cinco por cento) para amortização das despesas contraídas com cartão consignado de benefício ou para saque com o cartão consignado de benefício.
Desse modo, o percentual para contratação de empréstimo consignado permaneceu sendo de 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração desde que não exceda a 70% (setenta por cento), quando somado com os descontos obrigatórios. 4.
Apelação conhecida e não provida. -
18/03/2025 16:48
Conhecido o recurso de FRANCISCO EUZIMAR DE SOUZA FERREIRA - CPF: *61.***.*63-87 (APELANTE) e não-provido
-
18/03/2025 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
16/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/02/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 13:54
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
07/01/2025 14:23
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
19/12/2024 08:14
Recebidos os autos
-
19/12/2024 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/12/2024 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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