TJDFT - 0702032-45.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
06/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 17:18
Juntada de Certidão
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2024 23:59.
-
11/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:42
Juntada de Certidão
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26/07/2024 15:36
Juntada de Certidão
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07/02/2024 14:49
Juntada de Certidão
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29/01/2024 19:00
Expedição de Ofício.
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18/12/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:25
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:40
Juntada de Certidão
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17/11/2023 18:34
Juntada de Certidão
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17/11/2023 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
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17/11/2023 16:08
Juntada de Certidão
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11/11/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:08
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 16:09
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:09
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/08/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/08/2023 17:05
Juntada de Petição de impugnação
-
08/08/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702032-45.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: LUCIVALDO LOPES DE MEDEIROS COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tomo como base o relatório da decisão de ID 150000339, fls. 127/128.
BANCO DO BRASIL S/A propôs em 30/03/2022 ação de execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário em desfavor de LUCIVALDO LOPES DE MEDEIROS COSTA, partes já qualificadas nos autos.
Parte executada citada no dia 27/04/2022, conforme AR de ID 124403884, fl. 81, juntado aos autos no dia 12/05/2022, no endereço QN 19 Conjunto 5, LT 28, Riacho Fundo II-DF.
Na petição de ID 126823095, fls. 83/90, opõe a parte executada embargos à execução, no dia 03/06/2022.
Pleiteia a gratuidade de justiça.
Os embargos não foram conhecidos, tendo em vista a inadequação da via eleita, bem como a intempestividade de sua oposição, conforme decisão de ID 142048382, fls. 109/110.
Na petição de ID 144309233, fls. 116/117, a parte exequente requer a penhora online via SISBAJUD, bem como a pesquisa de bens via RENAJUD, INFOJUD e SREI.
A parte executada, na petição de ID 144552130, fl. 119, reitera o pedido de gratuidade de justiça.
Acrescento que foi deferida a gratuidade de justiça ao executado na decisão de ID 150000339, fls. 127/128.
Tentativa de penhora online via SISBAJUD parcialmente frutífera no valor de R$ 424,82, conforme ID 154464989, fls. 142/149.
Pesquisa de bens via SINESP/INFOSEG no ID 157077588, fls. 156/160.
Na petição de ID 158742458, fls. 165/167, a parte executada opõe impugnação à penhora ao argumento de a verba penhorada ser proveniente de salário e estar alocada em caderneta de poupança abaixo de 40 salários-mínimos, nos termos do art. 833, incisos IV e X, do CPC.
Decido.
Para análise do pedido de impugnação à penhora, fica a parte executada intimada a juntar aos autos: a) Extratos de suas contas bancárias referente ao mês em que houve o bloqueio, bem como dos dois meses anteriores.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
Após, dê-se vista ao exequente pelo mesmo prazo.
Anote-se a gratuidade de justiça concedida ao executado.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2/ -
25/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:41
Outras decisões
-
19/06/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/05/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 23:41
Juntada de Petição de impugnação
-
08/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
02/05/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
28/04/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 20:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/04/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
19/04/2023 14:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/04/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/04/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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29/03/2023 14:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/02/2023 14:48
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/12/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/12/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 16:52
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 16:52
Outras decisões
-
13/07/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/06/2022 19:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE) em 13/06/2022.
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14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2022 23:59:59.
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03/06/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 12:26
Expedição de Certidão.
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03/06/2022 01:27
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de LUCIVALDO LOPES DE MEDEIROS COSTA em 02/06/2022 23:59:59.
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12/05/2022 08:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/04/2022 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2022 19:09
Recebidos os autos
-
19/04/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 10:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/03/2022 10:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/03/2022 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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