TJDFT - 0705127-12.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/09/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 09:57
Deliberado em Sessão - Retirado
-
21/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:36
Juntada de intimação de pauta
-
21/08/2025 12:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/08/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 14:00
Deliberado em Sessão - Retirado
-
31/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:50
Juntada de intimação de pauta
-
31/07/2025 14:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/07/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 13:41
Deliberado em Sessão - Retirado
-
18/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 12:57
Expedição de Intimação de Pauta.
-
17/07/2025 12:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/07/2025 19:19
Recebidos os autos
-
15/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
05/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0705127-12.2024.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ELIZABETH BATISTA DE SOUSA APELADO: FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO D E S P A C H O Nas petições de ID nº 71602130 e 71638780, a parte apelante suscita matérias que, segundo seu entendimento, são de ordem pública e que, se acolhidas, tornariam absolutamente nulo o processo administrativo.
Em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como em respeito ao art. 10 do CPC, intime-se a parte apelada para se manifestar sobre as referidas petições, no prazo de 15 (quinze) dias.
Retire-se o processo de pauta.
Após o transcurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para decisão.
P.I.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Desembargador -
13/05/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 15:32
Deliberado em Sessão - Retirado
-
13/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:01
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo
-
12/05/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:30
Expedição de Intimação de Pauta.
-
24/04/2025 14:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
08/04/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:24
Deliberado em Sessão - Retirado
-
07/04/2025 19:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/03/2025 12:51
Expedição de Intimação de Pauta.
-
20/03/2025 12:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/03/2025 13:15
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
21/11/2024 15:37
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
18/11/2024 08:38
Recebidos os autos
-
18/11/2024 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/11/2024 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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