TJDFT - 0707087-03.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 13:34
Transitado em Julgado em 07/09/2024
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de AYLTON CAVALCANTE TONHA SOBRINHO em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
À vista do exposto, DENEGO SEGURANÇA.Resolvo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inc.
I, do CPC.Custas pelo Impetrante.
Suspensa a exigibilidade, face à gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários advocatícios, conforme art. 25 da Lei nº 12.016/2009.Sentença não sujeita à remessa necessáriaTransitada em julgado e pagas as custas, arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
17/07/2024 16:13
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:13
Denegada a Segurança a AYLTON CAVALCANTE TONHA SOBRINHO - CPF: *31.***.*23-63 (IMPETRANTE)
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25/06/2024 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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23/06/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/06/2024 06:45
Decorrido prazo de CONSELHEIRA REPRESENTANTE DO DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:57
Juntada de Certidão
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24/05/2024 17:29
Juntada de Certidão
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24/05/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707087-03.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AYLTON CAVALCANTE TONHA SOBRINHO IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL, SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO DISTRITO FEDERAL; Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SBN Quadra 2 Bloco A, SN, ED VALE DO RIO DOCE, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-909 Recebo a emenda à inicial.
Retifique-se o polo passivo, para constar a autoridade coatora indicada na petição inicial, id. 196408235.
Intime-se a autoridade impetrada a prestar suas informações.
Observe-se o disposto no art. 7º, inc.
II, da Lei nº 12.016/09, dando ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito;.
Vindo o requerimento, anote-se o nome do Procurador do Distrito Federal, na capa dos autos, para facilitar o acompanhamento dos atos processuais respectivos, procedendo-se às devidas anotações de estilo.
Após, ao Ministério Público.
Confiro a presente decisão FORÇA DE MANDADO. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 19:19:49.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 194190738 Petição Inicial Petição Inicial 24042216543401300000177542366 194190743 1_Outros Documentos Outros Documentos 24042216543514100000177542371 194193695 5_Peticao inicial - anexo Petição 24042216543562600000177542373 194193698 9_Documento de Identificacao Documento de Identificação 24042216543633600000177542376 194193702 10_Comprovante de Residencia Comprovante de Residência 24042216543683800000177542380 194193703 11_Procuracao Procuração 24042216543725500000177542381 194193705 14_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 24042216543838200000177542383 194193707 24_Certidao Certidão 24042216543898500000177542385 194193710 25_Ato Ordinatorio Outros Documentos 24042216543973500000177545137 194193712 28_Peticao Petição 24042216544060900000177545139 194193713 29_Decisao Decisão 24042216544114500000177545140 194308758 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24042313583534000000177647349 194308751 Decisão Decisão 24042315101947900000177647344 194308751 Decisão Decisão 24042315101947900000177647344 194586626 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24042503033436300000177891916 195612129 Petição Petição 24050417184977400000178798740 195612137 carta-concessao-beneficio-4 Anexo 24050417185029200000178798748 195696778 Decisão Decisão 24050614502265100000178874636 195696778 Decisão Decisão 24050614502265100000178874636 195960826 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24050803042865000000179107867 196408235 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24051020472820600000179504893 -
15/05/2024 16:31
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 16:52
Juntada de Certidão
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14/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 12:37
Recebidos os autos
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14/05/2024 12:37
Outras decisões
-
13/05/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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10/05/2024 20:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:50
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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04/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 15:10
Recebidos os autos
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23/04/2024 15:10
Outras decisões
-
22/04/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/04/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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