TJDFT - 0702906-27.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 12:40
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA LIBANIO DE ALMEIDA COSTA em 19/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de MARIA LIBANIO DE ALMEIDA COSTA em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 12:36
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/11/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2024 00:31
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:44
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de MARIA LIBANIO DE ALMEIDA COSTA em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702906-27.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA LIBANIO DE ALMEIDA COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta positiva de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Esclareço, ainda, que os valores foram transferidos para Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB, vinculada a este Processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para que forneça os dados bancários para transferência dos valores, caso ainda não tenha feito.
Prazo: Cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 18:00:14.
FILIPE CARCUTE DANTAS Assessor -
05/11/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/11/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
28/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 09:11
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2024 09:11
Desentranhado o documento
-
05/10/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA LIBANIO DE ALMEIDA COSTA em 01/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702906-27.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA LIBANIO DE ALMEIDA COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Considerando que a parte autora foi intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício de transferência, e não o fez, reitero a intimação para que, no prazo de 5 dias, apresente os referidos dados.
Esclareço que, na ausência de manifestação, será expedido alvará de levantamento para que a quantia constrita seja levantada diretamente em qualquer agência do Banco de Brasília S/A (BRB).
Alternativamente, caso a parte apresente os dados bancários dentro do prazo assinalado, expeça-se o 2º CJU ofício de transferência dos valores bloqueados a ser enviado ao banco ou transferência via Pix, conforme procedimento adotado pelo TJDFT.
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo para o adimplemento da RPV de ID 204302378 (até 26/09/2024).
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 15:21:10.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
19/09/2024 17:36
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA LIBANIO DE ALMEIDA COSTA em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702906-27.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA LIBANIO DE ALMEIDA COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta positiva de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Esclareço, ainda, que os valores foram transferidos para Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB, vinculada a este Processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para que forneça os dados bancários para transferência dos valores, caso ainda não tenha feito.
Prazo: Cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 12:44:46.
FILIPE CARCUTE DANTAS Assessor -
06/09/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/09/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
30/08/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2024 12:40
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:30
Expedição de Ofício.
-
02/07/2024 16:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:14
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA LIBANIO DE ALMEIDA COSTA em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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13/02/2024 22:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/02/2024 22:52
Juntada de Certidão
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08/02/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA LIBANIO DE ALMEIDA COSTA em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702906-27.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA LIBANIO DE ALMEIDA COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 13:14:49.
ASSINADO ELETRONICAMENTE JD -
16/01/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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27/12/2023 19:14
Recebidos os autos
-
27/12/2023 19:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/11/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
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28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIA LIBANIO DE ALMEIDA COSTA em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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21/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/10/2023 12:04
Juntada de Certidão
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04/10/2023 09:57
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702906-27.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA LIBANIO DE ALMEIDA COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Ciente da decisão proferida no agravo de instrumento 0740240-18.2023.8.07.0000.
Considerando que a r. decisão entendeu que a parcela não é mais controversa quando os cálculos já foram homologados e confirmados em julgamento de segunda instância, cumpra-se a decisão de ID 166748595, expedindo os requisitórios pendentes.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 17:04:23.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
29/09/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:38
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de MARIA LIBANIO DE ALMEIDA COSTA em 27/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 12:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702906-27.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA LIBANIO DE ALMEIDA COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo Distrito Federal, em face da decisão de ID 166748595.
Sustenta, como lastro de sua irresignação, que a decisão está eivada de omissão pois o Agravo de Instrumento nº 0721423-37.2022.8.07.0000 discute a incidência dos índices de correção monetária a serem aplicados (IPCA-E x TR) e ainda não transitou em julgado.
Manifestação do embargado em ID 170551887, pelo desprovimento dos embargos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Porquanto tempestivos, recebo os embargos de declaração.
Como cediço, os embargos de declaração estão previstos art. 1022, II, CPC e servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
No caso em apreço, observo não haver a omissão apontada pelo embargante.
Embora haja Agravo de Instrumento nos autos, a Decisão de ID 131650875 não suspendeu o feito.
Sendo assim, o feito deve prosseguir.
Assim, restando comprovado que não houve omissão por parte deste Juízo, nota-se que o fim almejado, rediscussão do julgado, não pode se dar pela via eleita.
Diante de tais razões, NÃO ACOLHO os embargos opostos.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, cumpram-se as ordens precedentes.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 16:11:26.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L -
31/08/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/08/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/08/2023 14:49
Juntada de Petição de impugnação
-
25/08/2023 03:26
Decorrido prazo de MARIA LIBANIO DE ALMEIDA COSTA em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:41
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0702906-27.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA LIBANIO DE ALMEIDA COSTA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, TEMPESTIVOS, identificados pelo ID nº 169215228 .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para contrarrazoar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mencionado prazo, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 11:21:28.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
21/08/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 22:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702906-27.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA LIBANIO DE ALMEIDA COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos e etc.
Não acolho a impugnação do Distrito Federal referente aos cálculos apresentados em ID 164158084, porquanto a contadoria judicial seguiu os parâmetros que foram estipulados na Decisão de ID 126739290.
O Distrito Federal agravou de tal decisão, contudo a liminar foi indeferida (ID 131650875), logo não há que se falar em suspensão do feito.
Sendo assim, homologo o valor apresentado PELA CONTADORIA, ID 164158084, consistente em R$ 18.976,29 (dezoito mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte e nove centavos).
Condeno o DISTRITO FEDERAL à restituição das custas judiciais (ID 118447934) e ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento), com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil c/c o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.” Defiro, ainda, o decote dos honorários contratuais, haja vista o teor do contrato de prestação de serviços acostado ao ID 118447926.
Expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios abaixo discriminados, com valores atualizados até o dia 04.07.2023: 1) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de MARIA LIBÂNIO DE ALMEIDA COSTA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº *46.***.*85-00, devidamente representado por Rosângela Maria Oliveira Loiola OAB/DF 26.550, no montante de R$ 19.117,89 (dezenove mil, cento e dezessete reais e oitenta e nove centavos), relativo à obrigação principal e custas processuais, do valor total haverá o decote de R$ 3.795,26 (três mil, setecentos e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos), correspondente a 20% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 118447926, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome de Rosângela Maria Oliveira Loiola OAB/DF 26.550, no montante de R$ 1.897,62 (hum mil, oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos), referente aos honorários de sucumbência.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019) Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento do RPV, arquivem-se provisoriamente os autos para aguardar o pagamento do(s) precatório(s).
Todos os pagamentos realizados, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 16:18:52.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta L -
27/07/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:32
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:32
Outras decisões
-
24/07/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/07/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 11:45
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 19:55
Recebidos os autos
-
19/06/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/06/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:50
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/05/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:14
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 01:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:40
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/04/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 01:16
Decorrido prazo de MARIA LIBANIO DE ALMEIDA COSTA em 12/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
26/03/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 15:45
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/01/2023 01:24
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2023 23:59
Recebidos os autos
-
08/01/2023 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/12/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 16:49
Recebidos os autos
-
27/07/2022 16:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/07/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 13:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de MARIA LIBANIO DE ALMEIDA COSTA em 29/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 16:21
Recebidos os autos
-
02/06/2022 16:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2022 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/06/2022 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de MARIA LIBANIO DE ALMEIDA COSTA em 23/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de MARIA LIBANIO DE ALMEIDA COSTA em 11/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 13:34
Recebidos os autos
-
29/04/2022 13:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de MARIA LIBANIO DE ALMEIDA COSTA em 22/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 00:35
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
11/04/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 00:01
Juntada de Petição de impugnação
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 18:17
Recebidos os autos
-
06/04/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/04/2022 16:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 18:03
Recebidos os autos
-
22/03/2022 18:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2022 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/03/2022 07:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/03/2022 13:27
Recebidos os autos
-
15/03/2022 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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