TJDFT - 0718319-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 06:19
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 05:08
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:42
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
12/08/2024 06:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
09/08/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 17:44
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
09/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:39
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/07/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/07/2024 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/07/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/07/2024 18:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2024 04:36
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718319-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: MARISA TORRES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) converter o presente feito para ação de cobrança, pois a ação de exigir contas mostra-se uma via processual inadequada para avaliar, por meio de intervenção judicial, a gestão e administração de valores do fundo PASEP, evidenciando a falta de interesse de agir (APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXIGIR DE CONTAS.
CONTA INDIVIDUAL DO PASEP.
PEDIDO GENÉRICO.
INTERESSE PROCESSUAL.
I - A ação de exigir contas não é a via processual adequada para se lançar dúvida genérica sobre todos os lançamentos registrados na conta individual do participante do Pasep, sem a indicação detalhada de eventuais inconsistências ou irregularidades, consoante o art. 550, § 1º, do CPC, o que evidencia a ausência de interesse processual, tal como decidido pela r. sentença.
II - Apelação desprovida. - Acórdão 1815238, 07068586520228070001, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 7/2/2024, publicado no PJe: 1/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) b) juntar os comprovantes de rendimentos e despesas atualizados, para análise do pedido de gratuidade de justiça, ou, caso não queira apresentar a documentação solicitada, promover o recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. -
14/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/05/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726335-40.2023.8.07.0001
Belo Lithium Mineracao LTDA
Ivan Aparecido Campos
Advogado: Giovanna Cornelio de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 18:37
Processo nº 0716022-93.2018.8.07.0001
Ccip - Centro de Convencoes e Eventos Ei...
Agencia de Eventos Negocios e Servicos E...
Advogado: Erick Dantas Caldas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2018 13:55
Processo nº 0745758-54.2021.8.07.0001
Felipe Bonini Duarte
Glaidson Acacio dos Santos
Advogado: Carlos Diego Filgueira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/12/2021 15:54
Processo nº 0713780-54.2024.8.07.0001
Maria Eunice de Mello
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ana Paula de Oliveira Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2024 13:31
Processo nº 0713780-54.2024.8.07.0001
Maria do Socorro Jacome Medeiros
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ana Paula de Oliveira Tavares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2024 21:13