TJDFT - 0718822-84.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 01/08/2025 23:59.
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15/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 20:00
Recebidos os autos
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10/07/2025 20:00
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU)
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31/05/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA HILMA MIRANDA em 30/05/2025 23:59.
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15/05/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:47
Recebidos os autos
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07/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:47
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU), BANCOSEGURO S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-77 (REU)
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25/09/2024 15:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/08/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:36
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/07/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 21:05
Decorrido prazo de MARIA HILMA MIRANDA em 23/07/2024 23:59.
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12/07/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 04:00
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 12:31
Recebidos os autos
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05/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/07/2024 12:27
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2024 08:08
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:58
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 15:49
Recebidos os autos
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11/06/2024 15:49
Indeferido o pedido de MARIA HILMA MIRANDA - CPF: *29.***.*63-72 (AUTOR)
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10/06/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 14:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 18:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/06/2024 10:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/06/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/06/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 13:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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03/06/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:45
Publicado Citação em 17/05/2024.
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16/05/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718822-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HILMA MIRANDA REU: BANCOSEGURO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça postulada pela autora.
Postula a autora injunção liminar determinando a suspensão das parcelas de negócio jurídico celebrado com o litisconsorte passivo BANCO SEGURO S/A sob o argumento de que teria sido vítima de fraude.
Considerando, porém, os elementos de convicção que instruem a inicial, os fatos alegados reclamam melhor perscrutação sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, motivo pelo qual, à míngua dos requisitos cumulativos do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO, por ora, a antecipação de tutela postulada.
Atenta, ainda, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação do réu, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Citem-se os réus, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC, observando-se que o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A figura como parceiro do TJDFT para expedição eletrônica.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo deferida a realização de consulta aos bancos de dados dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
14/05/2024 19:40
Recebidos os autos
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14/05/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 19:40
Não Concedida a Medida Liminar
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14/05/2024 19:40
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA HILMA MIRANDA - CPF: *29.***.*63-72 (AUTOR).
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14/05/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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