TJDFT - 0737372-69.2020.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 19:07
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 16:18
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
03/10/2023 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2023 13:27
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
19/09/2023 03:36
Decorrido prazo de DO CORDEIRO COMERCIO DE CARNES EIRELI - ME em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:30
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
24/08/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0737372-69.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINERVA S.A.
EXECUTADO: DO CORDEIRO COMERCIO DE CARNES EIRELI - ME SENTENÇA A ré opõe embargos de declaração contra a sentença de ID 163753725 - fls. 189/190, que homologou o acordo celebrado entre as partes ao ID 164363746.
Suscita omissão, ao argumento de que não houve manifestação quanto ao pedido de baixa da negativação do respectivo nome.
Conheço dos embargos opostos, porquanto presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, sem razão à embargante.
Não há qualquer omissão na sentença, pois não houve requerimento da determinação de baixa da inscrição do nome dos cadastros de inadimplentes.
Constou no acordo a quitação integral do débito.
Contudo, foi previsto que é obrigação da embargante "as providências e expensas necessárias para o levantamento e cancelamento de eventuais restrições existentes em seu nome perante aos órgãos de proteção ao crédito, hipotecas, averbações, penhoras, bloqueios de qualquer naturezas perante cartórios ou departamentos competentes" (ID 164363746, pág. 3 - fl. 187).
Além disso, a embargante sequer juntou a carta de anuência prevista no parágrafo seguinte a este transcrito.
Não há falar em erro.
Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO aos embargos opostos.
INTIME-SE a autora para dizer se houve o adimplemento da obrigação prevista no acordo.
Prazo: 15 dias.
No silêncio, reputar-se-á concedida a quitação em favor da ré.
Nessa situação, caso a requerida demonstre a existência de alguma restrição em seu nome referente ao débito deste processo, defiro, desde já, seja expedido ofício ao ente/órgão competente para que anote a baixa dessa anotação.
Por fim, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Riacho Fundo/DF, 21 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
22/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:45
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/08/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/08/2023 16:34
Decorrido prazo de MINERVA S.A. - CNPJ: 67.***.***/0001-14 (EXEQUENTE) em 02/08/2023.
-
03/08/2023 01:26
Decorrido prazo de MINERVA S.A. em 02/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0737372-69.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINERVA S.A.
EXECUTADO: DO CORDEIRO COMERCIO DE CARNES EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a autora intimada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de ID 165539383.
Prazo: 5 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
25/07/2023 19:22
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 19:21
Outras decisões
-
21/07/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/07/2023 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2023 00:58
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 15:38
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:38
Homologada a Transação
-
05/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/06/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 23:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
11/05/2023 19:26
Recebidos os autos
-
11/05/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 19:26
Deferido em parte o pedido de MINERVA S.A. - CNPJ: 67.***.***/0001-14 (EXEQUENTE)
-
09/05/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/05/2023 02:21
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 16:11
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:11
Indeferido o pedido de MINERVA S.A. - CNPJ: 67.***.***/0001-14 (EXEQUENTE)
-
19/04/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/04/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 18:45
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 18:45
Deferido em parte o pedido de MINERVA S.A. - CNPJ: 67.***.***/0001-14 (EXEQUENTE)
-
13/12/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/12/2022 07:58
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 09:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/12/2022 09:36
Recebidos os autos
-
09/12/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 09:36
Deferido o pedido de MINERVA S.A. - CNPJ: 67.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
-
01/09/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/08/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 20:46
Recebidos os autos
-
26/07/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 20:46
Outras decisões
-
25/05/2022 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/05/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 14:16
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 14:16
Outras decisões
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/05/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 18:10
Recebidos os autos
-
29/04/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 18:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/04/2022 18:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de MINERVA S.A. em 12/04/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/02/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 14:41
Decorrido prazo de MINERVA S.A. - CNPJ: 67.***.***/0001-14 (AUTOR) em 11/02/2022.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de MINERVA S.A. em 11/02/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 18:40
Recebidos os autos
-
16/12/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 18:40
Outras decisões
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de MINERVA S.A. em 09/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/11/2021 00:44
Decorrido prazo de MINERVA S.A. em 29/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de MINERVA S.A. em 11/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 21:22
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 17:18
Recebidos os autos
-
08/10/2021 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2021 14:26
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/10/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de DO CORDEIRO COMERCIO DE CARNES EIRELI - ME em 04/10/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 22:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2021 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 11:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 10:42
Processo Desarquivado
-
26/08/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 16:10
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2021 16:10
Transitado em Julgado em 05/08/2021
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de MINERVA S.A. em 05/08/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 02:34
Publicado Sentença em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 21:29
Recebidos os autos
-
22/06/2021 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 21:29
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de DO CORDEIRO COMERCIO DE CARNES EIRELI - ME em 27/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/05/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:37
Publicado AR - Aviso de recebimento em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 09:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/04/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 14:51
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 15:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/03/2021 19:15
Recebidos os autos
-
16/03/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2021 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/02/2021 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/02/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de MINERVA S.A. em 03/02/2021 23:59:59.
-
01/12/2020 16:04
Recebidos os autos
-
01/12/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 16:04
Declarada incompetência
-
01/12/2020 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/12/2020 11:35
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 04:24
Decorrido prazo de MINERVA S.A. em 30/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 17:00
Recebidos os autos
-
12/11/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 17:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/11/2020 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/11/2020 14:59
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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