TJDFT - 0735401-38.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:33
Decorrido prazo de CECILIA MARIA LUCAS BELMIRO MAIA em 07/07/2025 23:59.
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27/06/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 16:15
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CECILIA MARIA LUCAS BELMIRO MAIA em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CECILIA MARIA LUCAS BELMIRO MAIA em 13/06/2025 23:59.
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19/03/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:38
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0735401-38.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUCILIA MARIA LUCAS BELMIRO, CECILIA MARIA LUCAS BELMIRO MAIA, WELBER LUCAS BELMIRO DA SILVA INVENTARIADO: VILMAR LUCAS BELMIRO DESPACHO A inventariante deverá regularizar os imóveis a fim de que constem nas matrículas os direitos aquisitivos ou de propriedade em favor do falecido.
Em relação ao imóvel partilhado no divórcio, tanto o divórcio quanto a partilha deverão ser averbados na respectiva matrícula.
Prazo: 180 dias.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
15/08/2024 12:31
Recebidos os autos
-
15/08/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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02/07/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:11
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 11:57
Recebidos os autos
-
17/06/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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03/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0735401-38.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUCILIA MARIA LUCAS BELMIRO, CECILIA MARIA LUCAS BELMIRO MAIA, WELBER LUCAS BELMIRO DA SILVA INVENTARIADO: VILMAR LUCAS BELMIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Rejeito as declarações apresentadas em Id 193633090, uma vez que incompletas/incorretas.
No prazo de 10 dias, apresente a inventariante as primeiras declarações completas (vide art. 620 do CPC).
Trazer qualificação completa do inventariado, da companheira supérstite (e informar se houve reconhecimento da união estável), dos filhos/herdeiros (lembrando de informar sobre o representante do herdeiro menor e data correta do óbito de Vinícius), além de discriminar corretamente os bens.
Notas: Sobre filhos/herdeiros: Observar que a listagem dos filhos do inventariado (todos os filhos que ele teve ao longo de sua vida) nem sempre é a mesma listagem dos herdeiros.
Herdeiro é quem estava vivo na época em que o autor da herança faleceu.
Em relação a filho falecido antes do autor da herança, se ele tiver deixado descendentes, estes o representam na herança.
Assim, convém apresentar a relação de filhos/herdeiros (e não apenas herdeiros).
Quanto aos bens, deve relacionar ambos os imóveis, incluindo 50% do imóvel que coube ao falecido por ocasião de seu divórcio. 2- Quanto à instrução documental, junte: a) os títulos aquisitivos (cessão de direitos, escritura pública de compra e venda) do imóvel QNM 20 Conjunto M Lote 7 Ceilandia/DF e também do outro imóvel mencionado no divórcio; b) a certidão de matricula (e, dentro do prazo de validade) do imóvel partilhado no divórcio; c) Procuração assinada de WELBER.
Publique-se.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto (assinado e datado eletronicamente) -
15/05/2024 17:06
Recebidos os autos
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15/05/2024 17:06
Outras decisões
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19/04/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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17/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 10:24
Recebidos os autos
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21/03/2024 10:24
Outras decisões
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21/03/2024 10:24
Concedida a gratuidade da justiça a CECILIA MARIA LUCAS BELMIRO MAIA - CPF: *00.***.*23-49 (HERDEIRO), LUCILIA MARIA LUCAS BELMIRO - CPF: *21.***.*23-53 (HERDEIRO) e WELBER LUCAS BELMIRO DA SILVA - CPF: *29.***.*08-46 (HERDEIRO).
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18/03/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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21/02/2024 12:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/02/2024 03:21
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 14:45
Recebidos os autos
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09/02/2024 14:45
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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26/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 11:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 18:50
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:50
Determinada a emenda à inicial
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16/11/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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15/11/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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