TJDFT - 0740757-38.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/06/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 23:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 23:21
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 23:21
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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29/05/2024 04:10
Decorrido prazo de DEBORA BARBOSA LIMA ABOUDIB em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:04
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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20/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 15:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/05/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/05/2024 15:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2024 11:16
Recebidos os autos
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17/05/2024 11:16
Extinto o processo por desistência
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17/05/2024 10:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/05/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0740757-38.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEBORA BARBOSA LIMA ABOUDIB REQUERIDO: SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer, a título de tutela de urgência, a exclusão do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, sob o argumento de que se trata de inscrição indevida decorrente de fraude.
Emende-se a inicial para: 1.
Juntar aos autos comprovante de endereço atualizado emitido em nome da autora, esclarecendo a informação constante do boletim de ocorrência, no sentido de que reside nos Estados Unidos; 2.
Juntar aos autos boletim de ocorrência atualizado registrado pela própria autora com menção expressa à negativação realizada pela requerida; 3.
Juntar aos autos a parte da frente de sua identidade.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA - DF, 15 de maio de 2024.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
15/05/2024 17:03
Recebidos os autos
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15/05/2024 17:03
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2024 11:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2024 11:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/05/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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