TJDFT - 0722397-13.2018.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:24
Determinado o arquivamento
-
08/10/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:54
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/08/2024 18:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722397-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA Réu: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCS.
DO BANCO DO BRASIL e BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da juntada do cálculo de revisão do benefício pela requerida CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCS.
DO BANCO DO BRASIL (ID. nº 207409563), DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC e art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, intimo as partes autora, PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA, e ré BANCO DO BRASIL S/A para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme a decisão de ID. nº 204692357.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Brasília, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
13/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:36
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:36
Outras decisões
-
18/07/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722397-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da manifestação da(s) parte(s) ré(s) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, ID 203475893, e demais documentos que a acompanharam, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, e em atenção à decisão de ID n. 199673976, intimo requerente e o BANCO DO BRASIL S/A para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o autor manifeste discordância com o cálculo apresentado e/ou entenda que ainda lhe é útil a revisão de seu benefício, deverá apresentar petição requerendo a liquidação do julgado, nos termos do acórdão de ID 198008101, bem como efetuar o pagamento das custas relativas à fase de liquidação.
Após, façam-se os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
10/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:10
Outras decisões
-
10/06/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:37
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722397-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA Réus: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL e BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r. sentença proferida nos presentes autos ID. nº 24479159, reformada pelos Acórdãos/Decisões de IDs. nº 198008101 (Apelação Cível), nº 198008117 (Embargos de Declaração), nº 198008213 (Recurso Especial e Extraordinário), nº 198008214 (Recurso Especial), nº 198008215 (Recurso Especial), nº 198008228 (Agravo Interno no Recurso Especial), nº 198008229 (Agravo Interno no Recurso Extraordinário), nº 198008243 (Agravo Interno Cível), nº 198008308 (Recurso Especial nº 1890784, Embargos de Declaração no Recurso Especial e Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Especial), nº 198008309 (Recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário), transitou em julgado para as partes em 23/05/2024.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 01/2023, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo as partes acerca do retorno dos autos, ressaltando que eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá ocorrer nos próprios autos, acompanhado das custas correspondentes à nova fase processual, bem como planilha de débito.
SEM PREJUÍZO, faço a remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para cálculo das custas finais, se houver (art. 100, do PGC).
Do que para constar, lavrei a presente.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
28/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
27/05/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:37
Recebidos os autos
-
05/02/2019 18:17
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
05/02/2019 18:10
Expedição de Certidão.
-
05/02/2019 18:10
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/01/2019 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/12/2018 04:04
Publicado Certidão em 17/12/2018.
-
15/12/2018 03:54
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 14/12/2018 23:59:59.
-
15/12/2018 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2018 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2018 15:51
Expedição de Certidão.
-
13/12/2018 15:51
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 19:35
Juntada de Petição de apelação
-
27/11/2018 13:17
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2018 03:57
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 23/11/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 06:13
Publicado Sentença em 23/11/2018.
-
23/11/2018 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 18:52
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 21/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 16:17
Recebidos os autos
-
21/11/2018 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 16:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/11/2018 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
20/11/2018 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2018 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2018 03:23
Publicado Certidão em 12/11/2018.
-
10/11/2018 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2018 19:33
Expedição de Certidão.
-
07/11/2018 19:33
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2018 04:08
Publicado Sentença em 30/10/2018.
-
29/10/2018 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2018 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2018 20:01
Recebidos os autos
-
25/10/2018 20:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/10/2018 14:25
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA em 22/10/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 14:24
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 22/10/2018 23:59:59.
-
22/10/2018 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
22/10/2018 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 09:03
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 02:52
Publicado Despacho em 15/10/2018.
-
11/10/2018 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 17:38
Recebidos os autos
-
09/10/2018 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
08/10/2018 18:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 18:07
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 02:46
Publicado Decisão em 24/09/2018.
-
21/09/2018 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 17:20
Recebidos os autos
-
19/09/2018 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2018 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2018 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
18/09/2018 20:04
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2018 02:40
Publicado Certidão em 04/09/2018.
-
03/09/2018 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 16:01
Expedição de Certidão.
-
30/08/2018 16:01
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2018 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2018 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2018 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2018 20:35
Recebidos os autos
-
03/08/2018 20:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2018 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
02/08/2018 17:59
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 23ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/08/2018 17:59
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 17:29
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
02/08/2018 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2018
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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