TJDFT - 0702836-86.2017.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 12:55
Arquivado Provisoramente
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08/08/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702836-86.2017.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA EXECUTADO: ANA ALZIRA GARCEZ SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 153982118 - fls. 243/244: UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO CATÓLICA maneja ação monitória, em fase de cumprimento de sentença, contra ANA ALZIRA GARCEZ SANTOS, partes já qualificadas.
A ré foi intimada voluntariamente para pagar a obrigação (ID 24288250 - fl. 88), mas se manifestou com a apresentação de proposta de acordo (ID 24292507 - fls. 88/89).
A exequente aceitou a oferta (ID 27847664 - fl. 114) e a executada foi intimada a viabilizar o reconhecimento de firma de sua assinatura para que os termos do ajuste fossem juntados aos autos e homologados pelo Juízo (ID 36680872 - fl. 126).
A Defensoria Pública deu ciência da intimação (ID 33131901 - fl. 118).
Intimada para dizer se o acordo foi cumprimento, a autora respondeu de forma negativa (ID 42571002 - fl. 140).
Gratuidade de justiça requerida pela executada indeferida no ID 41448152 - fls. 126/127.
Contudo, houve a interposição de AGI e o E.
TJDFT, concedeu esse benefício à executada.
Foram realizados atos constritivos, mas sem êxito.
O processo foi suspenso em razão da frustração da execução, até 12/03/2022, no ID 85772815 - fl. 206.
Após esse prazo, deferiu-se a realização de novos atos executivos, mas sem êxito.
Pesquisa INFOSEG no ID 142295395 - fls. 227/229, com registro de que a executada era vinculada à Secretaria de Estado de Educação do DF, mas que houve a rescisão do contrato por iniciativa desse órgão empregador.
Intimada, a pede a penhora de parte da remuneração da ré.
Acrescento que, na decisão de ID 153982118 - fls. 243/244 o juízo constatou a falta de registro de vínculo empregatício, contratual ou estatutário da executada, razão pela qual indeferiu o pedido da requerente.
Outrossim, intimou a credora para indicar bens a serem penhorados.
Após pedido da exequente, o juízo deferiu a tentativa de penhora de bens na residência da executada (ID 158853201 - fls. 248/250), mas a diligência não teve êxito (ID 161267907 - fl. 254).
Intimada, a requerente pede a suspensão do processo pela frustração da execução.
Decido.
Cuida-se de ação monitória, em fase de cumprimento de sentença, em que não foram encontrados bens penhoráveis.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º, do CPC, suspendo a execução até 26/07/2024 (um ano), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, voltará a correr, automaticamente, o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC), devendo os autos permanecer no arquivo provisório por mais cinco anos.
Após esse último prazo, intime-se o exequente para, em até 5 dias, manifestar-se sobre a eventual ocorrência da prescrição intercorrente.
No silêncio, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Expeça-se, ainda, certidão de crédito em favor do credor, caso haja pedido.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
26/07/2023 10:35
Recebidos os autos
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26/07/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:35
Determinado o arquivamento
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26/07/2023 10:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/07/2023 10:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/07/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 19:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/07/2023 15:37
Juntada de Certidão
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30/06/2023 06:16
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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23/05/2023 19:44
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 19:44
Deferido o pedido de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
15/05/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:39
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
04/04/2023 16:46
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:45
Deferido em parte o pedido de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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17/02/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/02/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:44
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (EXEQUENTE) em 16/12/2022.
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17/12/2022 00:42
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 03:07
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 09:41
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
02/11/2022 20:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/10/2022 09:40
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
25/10/2022 14:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/09/2022 09:30
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
09/09/2022 18:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/08/2022 14:52
Recebidos os autos
-
18/08/2022 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2022 17:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/04/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/04/2022 12:52
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (EXEQUENTE) em 01/04/2022.
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02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 01/04/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 13:36
Expedição de Certidão.
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18/03/2021 13:04
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
15/03/2021 11:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/03/2021 17:59
Recebidos os autos
-
12/03/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 17:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/02/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/02/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
19/02/2021 02:42
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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12/02/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 15:15
Desentranhamento
-
12/02/2021 15:14
Desentranhamento
-
12/02/2021 15:14
Desentranhamento
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
11/02/2021 12:37
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2021 18:40
Recebidos os autos
-
10/02/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 18:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2020 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/12/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:25
Publicado Certidão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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02/12/2020 14:47
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (EXEQUENTE) em 27/11/2020.
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28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 27/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:00
Publicado Certidão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 10:49
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2020 16:53
Expedição de Mandado.
-
25/09/2020 15:47
Recebidos os autos
-
25/09/2020 15:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2020 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/08/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 17:34
Recebidos os autos
-
30/07/2020 17:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2020 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/06/2020 20:10
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 17:18
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 20:27
Recebidos os autos
-
25/05/2020 19:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2020 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/05/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 19:08
Recebidos os autos
-
27/04/2020 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2020 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/03/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2020 06:26
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 10:47
Recebidos os autos
-
28/02/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 10:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2019 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/11/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 07:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/11/2019 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2019 16:32
Expedição de Mandado.
-
25/10/2019 16:32
Juntada de mandado
-
24/10/2019 09:24
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 03:03
Publicado Decisão em 14/10/2019.
-
11/10/2019 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 17:23
Recebidos os autos
-
09/10/2019 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2019 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/08/2019 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2019 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2019 03:18
Publicado Decisão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 11:36
Recebidos os autos
-
08/08/2019 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 11:36
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2019 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/07/2019 16:54
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2019 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 07:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/05/2019 15:10
Expedição de Mandado.
-
16/05/2019 15:10
Juntada de mandado
-
29/04/2019 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2019 17:51
Recebidos os autos
-
26/04/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/02/2019 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/02/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 02:53
Publicado Decisão em 25/01/2019.
-
24/01/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 16:52
Recebidos os autos
-
22/01/2019 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2018 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/11/2018 08:35
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 04:46
Publicado Certidão em 20/11/2018.
-
19/11/2018 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2018 11:21
Expedição de Certidão.
-
16/11/2018 11:20
Juntada de Certidão
-
14/11/2018 18:40
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2018 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2018 13:33
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2018 13:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/10/2018 17:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/09/2018 16:53
Expedição de Mandado.
-
27/09/2018 16:53
Juntada de mandado
-
24/09/2018 16:54
Recebidos os autos
-
24/09/2018 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2018 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/09/2018 04:08
Processo Desarquivado
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10/09/2018 13:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 18:29
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2018 05:27
Decorrido prazo de ANA ALZIRA GARCEZ SANTOS em 30/05/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 02:33
Publicado Certidão em 23/05/2018.
-
22/05/2018 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2018 17:33
Expedição de Certidão.
-
10/05/2018 17:33
Juntada de Certidão
-
10/05/2018 17:32
Recebidos os autos
-
10/05/2018 14:56
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
10/05/2018 13:35
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Contadoria - (em diligência)
-
10/05/2018 13:34
Expedição de Certidão.
-
10/05/2018 13:34
Juntada de Certidão
-
07/05/2018 15:38
Recebidos os autos
-
07/05/2018 15:38
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2018 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/04/2018 17:54
Expedição de Certidão.
-
27/04/2018 17:54
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 07:18
Decorrido prazo de ANA ALZIRA GARCEZ SANTOS em 26/04/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 17:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/03/2018 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2018 14:28
Expedição de Mandado.
-
02/03/2018 14:28
Juntada de mandado
-
28/02/2018 17:30
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 16:33
Recebidos os autos
-
28/02/2018 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/02/2018 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/02/2018 12:43
Juntada de Certidão
-
19/02/2018 12:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 12:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2018 07:51
Publicado Decisão em 24/01/2018.
-
24/01/2018 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2018 15:09
Recebidos os autos
-
22/01/2018 15:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/12/2017 12:21
Conclusos para despacho para ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/12/2017 14:56
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
19/12/2017 14:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 12:25
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
19/12/2017 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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